TJMT - 1000570-45.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/06/2025 23:59
-
10/05/2025 23:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 23:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Formal de partilha
-
11/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:03
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2025 02:09
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:09
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:09
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 24/01/2025 23:59
-
16/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 06/06/2024 23:59
-
24/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:33
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:58
Publicado Citação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 2ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO PROCESSO n. 1000570-45.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: NILSON CLEYTON GONCALVES Endereço: Rua Paranapanema, 2299, S, JArdim das Palmeiras, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Nome: ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES Endereço: RUA MILENA ESQ.
CALÁBRIA, 931, CASA 05, RESIDENCIAL FLORENÇA, SINOP - MT - CEP: 78555-386 Nome: MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES Endereço: rua paranapanema, 2299, s, Jardim das palmeiras, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Nome: NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR Endereço: rua Paranapanema, 2299, S, Jardim das Palmeiras, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: VALERIE ANGELITA PETRONETTO GONCALVES Endereço: rua paranapanema, 2299, s, Jardim das palmeiras, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS JURIDICAMENTE INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: ABERTURA DE INVENTÁRIO DE VALÉRIE ANGELITA PETRONETTO GONÇALVES, brasileira, professora, filha de Darli Das Neves Petronetto e Cleide Coelho Petronetto, nascida em 19/07/1974, casada com Nilson Cleyton Gonçalves, sob o Regime da Comunhão Parcial de bens.
DECISÃO: Vistos etc.
Inicialmente, depreendem-se das informações prestadas pelos requerentes na exordial que todos os herdeiros são maiores e capazes.
Desta forma, no caso em comento tenho que pode ser adotado o chamado arrolamento, previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil, em face das afirmações narradas na inicial, tendo em vista que é uma forma abreviada de inventário e partilha no caso de concordância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes e que o valor dos bens do espólio seja igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
Entretanto, observo que para que seja adotado o arrolamento sumário, segundo o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil, constará dos autos, o valor dos bens do espólio, para fins de partilha e a oferta da partilha amigável, para que se torne possível a sua homologação de plano, nos termos do artigo 659 do CPC, comprovando-se de imediato a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, juntando-se aos autos certidões negativas referentes aos imóveis, nas 03 (três) esferas.
Sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados, desde já nomeio como inventariante o Sr.
Nilson Cleyton Gonçalves, procedendo-se com a assinatura do termo.
Diante do exposto, intime-se o inventariante para cumprimento das disposições dos artigos 660 e seguintes do CPC, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, os seguintes documentos: a) a Guia comprovando o recolhimento do ITCD ou isenção em face do espólio, com base na GIA-ITCD (Guia de informação de Apuração do Imposto de causa mortis e doação), expedida pela Fazenda Pública Estadual; b) certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da “de cujus”; c) plano de partilha amigável.
Ademais, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e citem-se eventuais terceiros interessados via edital com prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso dos prazos, à conclusão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Lucas do Rio Verde, 25 de janeiro de 2023.
Alethea Assunção Santos Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JANAINA LUANA FRANZ, digitei.
LUCAS DO RIO VERDE, 5 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:47
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:47
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:44
Decorrido prazo de ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Número do Processo: 1000570-45.2023.8.11.0045 INVENTARIANTE: NILSON CLEYTON GONCALVES REQUERENTE: ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES, MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES, NILSON CLEYTON GONCALVES JUNIOR INVENTARIADO: VALERIE ANGELITA PETRONETTO GONCALVES Vistos etc.
Inicialmente, depreendem-se das informações prestadas pelos requerentes na exordial que todos os herdeiros são maiores e capazes.
Desta forma, no caso em comento tenho que pode ser adotado o chamado arrolamento, previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil, em face das afirmações narradas na inicial, tendo em vista que é uma forma abreviada de inventário e partilha no caso de concordância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes e que o valor dos bens do espólio seja igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
Entretanto, observo que para que seja adotado o arrolamento sumário, segundo o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil, constará dos autos, o valor dos bens do espólio, para fins de partilha e a oferta da partilha amigável, para que se torne possível a sua homologação de plano, nos termos do artigo 659 do CPC, comprovando-se de imediato a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, juntando-se aos autos certidões negativas referentes aos imóveis, nas 03 (três) esferas.
Sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados, desde já nomeio como inventariante o Sr.
Nilson Cleyton Gonçalves, procedendo-se com a assinatura do termo.
Diante do exposto, intime-se o inventariante para cumprimento das disposições dos artigos 660 e seguintes do CPC, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, os seguintes documentos: a) a Guia comprovando o recolhimento do ITCD ou isenção em face do espólio, com base na GIA-ITCD (Guia de informação de Apuração do Imposto de causa mortis e doação), expedida pela Fazenda Pública Estadual; b) certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da “de cujus”; c) plano de partilha amigável.
Ademais, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e citem-se eventuais terceiros interessados via edital com prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso dos prazos, à conclusão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Lucas do Rio Verde, 25 de janeiro de 2023.
Alethea Assunção Santos Juíza de Direito -
25/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELYTA ATHYNA PETRONETTO GONCALVES - CPF: *44.***.*72-31 (REQUERENTE), MATHEUS RYCKSON PETRONETTO GONCALVES - CPF: *44.***.*21-70 (REQUERENTE), NILSON CLEYTON GONCALVES - CPF: *38.***.*32-91 (INVENTARIANTE) e NILSON C
-
16/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 15:07
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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