TJMT - 1000050-84.2023.8.11.0110
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:04
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 02:04
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ALDA TERTULIANO ALVES ROSA em 29/08/2024 23:59
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59
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29/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:15
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:15
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo: Processo: 1000050-84.2023.8.11.0110; Valor causa: R$ 4.753,72; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se acordo entabulado entre as partes vem sendo cumprido.
Nada mais.
Campinápolis-MT, 16 de junho de 2023.
AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES.
Servidor SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371726 -
16/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 13:23
Decorrido prazo de HUDSON BORGES DOS REIS em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:23
Decorrido prazo de ALDA TERTULIANO ALVES ROSA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 19:28
Expedição de Mandado
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02/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:10
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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24/02/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 16:26
Juntada de Ofício
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 19:45
Decorrido prazo de ALDA TERTULIANO ALVES ROSA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ALDA TERTULIANO ALVES ROSA em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000050-84.2023.8.11.0110.
EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: ALDA TERTULIANO ALVES ROSA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por MARCOS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS em face de ALDA TERTULIANO ALVES ROSA.
DETERMINO a citação da parte Executada, para efetuar o pagamento do valor de R$ 4.753,72 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias.
Decorrido o prazo de três dias sem que tenha o Executado efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, proceder imediatamente à PENHORA e ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a dívida, bem como a posterior AVALIAÇÃO dos bens, descrevendo o estado de uso e conservação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os Executados (art. 829, §1º, CPC).
Em caso de sucesso na penhora, que deverá incidir preferencialmente nos bens indicados pela parte exequente (art. 829, § 2º, do CPC) removam-se imediatamente os bens penhorados e os depositem com a exequente, descrevendo-se seu estado de uso e conservação (CPC, art. 840, § 1º).
Caso não seja localizada a parte executada para ser intimada da penhora por ter mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, será esta dada por intimada, (CPC, art. 841, § 4º).
Efetuada a penhora, DESIGNE-SE audiência de conciliação, onde a devedora poderá oferecer embargos, inclusive oralmente (LJE, arts. 52, IX e 53, § 1º).
Na audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (LJE, art. 53, § 2º).
Sendo infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/1995.
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
26/01/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:15
Expedição de Mandado
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26/01/2023 10:53
Decisão interlocutória
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24/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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