TJMT - 1018237-27.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de D BORBA FERREIRA - ME em 10/03/2025 23:59
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018237-27.2021.8.11.0041 AUTOR: UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: D BORBA FERREIRA - ME Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 31 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 31 de maio de 2023 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente -
31/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:33
Publicado Citação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 19 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
19/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 01:49
Decorrido prazo de D BORBA FERREIRA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:49
Publicado Citação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JONES GATTASS DIAS PROCESSO n. 1018237-27.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 32.663,83 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa, Anulação, Cessão de Crédito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2000, Sala 202, Ed.
Centro Empresarial Cuiabá, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: D BORBA FERREIRA - ME Endereço: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, 506, JARDIM CALIFÓRNIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-395 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A empresa autora labora essencialmente com a aquisição de direitos creditórios de empresas comerciais e industriais, decorrentes do faturamento de vendas de bens ou serviços ou, simplesmente, operações de factoring, também conceituadas como de fomento mercantil, com Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, estando, pois, revestida, de todos os requisitos legais que embasam suas operações comerciais, desde 02/01/2013.
Neste ínterim, na data de 24/03/2017 a Requerente firmou Contrato de Fomento Mercantil n° 168 com a Requerida, contrato este que se encontra em anexo, sendo por ocasião de sua assinatura as normas condições e procedimentos que as partes se comprometeram a cumprir.
Dentre essas condições há a responsabilização da CONTRATANTE/REQUERIDA quanto aos vícios que porventura venham a aparecer nos títulos adquiridos onerosamente pela CONTRATADA/REQUERENTE, assim vejamos o contido na cláusula 19ª do contrato de fomento: Feitas essas considerações, a presente ação decorre justamente do descumprimento do estabelecido na cláusula citada alhures, pois houve faturização devidamente formalizada perante a empresa, que após o não cumprimento de ações consumeristas, praticado exclusivamente pela REQUERIDA, que a REQUERENTE foi condenada a anular os títulos adquiridos através de Borderô de n.º 9226 e ainda em indenizar terceiro pelo fato ocorrido.
Com efeito, a REQUERENTE foi citada em ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo n° 809051821.2017.8.11.0001, buscando anular o título de crédito bem como requerer indenização por ato ilícito, decorrentes da inexecução dos serviços contratados com a REQUERIDA e ao qual foram vendidos os títulos de crédito a REQUERENTE.
DECISÃO: Defiro o pedido retro, cite-se a requerida, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, para, querendo, contestar a ação.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BARBARA CALANDRINI LOPES JACOB, digitei.
CUIABÁ, 17 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 04:33
Decorrido prazo de D BORBA FERREIRA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro, cite-se a requerida, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, para, querendo, contestar a ação.
Decorrido em branco o prazo, com fulcro no art. 72, II, do CPC, nomeio, desde já, sua curadora, a ilustrada Defensoria Pública, na pessoa de um de seus representantes legais que atuam perante esta vara, a quem deverá ser dada vista dos autos para, querendo, contestar o pleito, em 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:45
Deferido o pedido de D BORBA FERREIRA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-47 (REU)
-
02/08/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 08:48
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 29 de junho de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
29/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 03:09
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 07:54
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 06:42
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:47
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:24
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:35
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 23/08/2021 10:30 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/07/2021 14:08
Juntada de correspondência devolvida
-
02/07/2021 04:10
Decorrido prazo de D BORBA FERREIRA - ME em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:07
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 12:38
Decorrido prazo de UNICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 09:58
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:31
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/08/2021 10:30 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/06/2021 03:44
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
11/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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