TJMT - 1002879-74.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDRE SALTON EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:54
Decorrido prazo de ANDRE SALTON EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ANDRE SALTON EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002879-74.2023.8.11.0001.
DEPRECANTE: CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA DEPRECADO: ANDRE SALTON EIRELI
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a inexistência da carta precatória.
Destarte, visando viabilizar o cumprimento, este juízo diligenciou, buscando realizar contato com o causídico que patrocina a causa, sem, contudo, obter sucesso, ante a inexistência de telefone no rodapé da página e no cadastro do CNA.
Dessa forma, DEVOLVA-SE a carta precatória ao seu Juízo de origem.
Compra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 12:56
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
08/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:02
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002879-74.2023.8.11.0001.
DEPRECANTE: CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA DEPRECADO: ANDRE SALTON EIRELI
Vistos.
Cumpra-se conforme deprecado, servindo a cópia como mandado.
Após o devido cumprimento, encaminhe-se a precatória juntamente com a certidão do(a) oficial(a) de justiça ao juízo deprecante.
Ato contínuo, proceda-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se com extrema urgência.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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