TJMT - 1001344-87.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 12:21
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:20
Decorrido prazo de GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:40
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:40
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:40
Decorrido prazo de GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:45
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
14/09/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 06:58
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1001344-87.2023.8.11.0041 REQUERENTE: GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Visto.
GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir/retificar seus créditos junto ao processo de recuperação judicial de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, no valor correspondente a RS 14.276,09 (quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e nove centavos).
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá/MT, emitida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 1000790-31.2018.8.11.0041.[1] Instada, a recuperanda informou que concorda com a inclusão do crédito. [2] Em parecer, o administrador judicial opinou pela inclusão do crédito na classe quirografária. [3] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pelo 4ª Vara Cível de Cuiabá/MT, na Ação de Indenização por Danos Morais nº 1000790-31.2018.8.11.0041.
Considerando a comprovação da origem do crédito; a expressa anuência da recuperanda; bem como o parecer favorável da administradora judicial, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido para os fins da presente habilitação, pois também observados os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 14.276,09 (quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e nove centavos), a ser classificado como quirografário.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
05/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 20:03
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Visto.
INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se nos autos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
17/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 02:23
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:23
Decorrido prazo de GLEIDSON LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:33
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:27
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:47
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA,CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
30/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I – Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005).
III – Com a contestação, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:25
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 13:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2023 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002655-64.2022.8.11.0004
Jordany Pereira de Souza
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Lucia Guedes Garcia Lauria
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2023 18:02
Processo nº 1002655-64.2022.8.11.0004
Jordany Pereira de Souza
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Lucia Guedes Garcia Lauria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 23:05
Processo nº 1001365-90.2022.8.11.0108
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Willian Cruz da Silva
Advogado: Joao Batista Camargo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 17:04
Processo nº 1003482-50.2023.8.11.0001
Luan Gabriel Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 12:44
Processo nº 0000798-75.2014.8.11.0005
Banco Itau Consignado S.A.
Alberto Alves Versalli
Advogado: Mateus Eduardo de Siqueira Paese
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2023 13:32