TJMT - 1001209-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 07:12
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
07/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEDO HERNANDES em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, de forma monocrática, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado em favor de ANTHONYELLE VILMA VITOR MOURA, e extingo a ação de habeas corpus sem exame do mérito, fazendo-o com esteio no artigo 3º do CPP c/c artigo 485, VI, do CPC e art. 659 do CPP c/c artigo 51, XV e XXII do RITJMT, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Intimem-se os impetrantes acerca do ora deliberado.
Comunique-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Empós, acaso exaurido in albis o prazo recursal, certifique-se o correspondente e revisem-se os autos.
Inexistindo pendências, arquivem-se-os com as cautelas de estilo e a respectiva “baixa” no acervo deste Relator.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2023.
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
23/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEDO HERNANDES em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:33
Publicado Informação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001209-04.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
30/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:25
Remetidos os Autos por outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara Criminal
-
29/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/01/2023 15:06
Remetidos os Autos por outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
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28/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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