TJMT - 1002366-09.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:08
Recebidos os autos
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22/06/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 18:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:44
Decorrido prazo de ANDORINHAS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002366-09.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDORINHAS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Observa-se que foi requerida preliminarmente a extinção do processo sem resolução do mérito devido à falta de recolhimento de custas, em razão da decisão proferida nos autos nº 1065750-77.2022.8.11.0001, que tramitaram perante o juízo do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT.
Na sentença do referido processo, o Magistrado aplicou o Enunciado 28 do FONAJE, ou seja, a parte não poderia repetir o ajuizamento de ação semelhante sem haver prévio pagamento das custas processuais desse feito.
Considerando a falta de recolhimento de custas processuais, reconheço a ausência dos pressupostos necessários para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, o que torna imprescindível a extinção da presente ação. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, OPINO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Anabelle Veloso Pereira Juíza Leiga VISTOS, Homologo por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
03/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2023 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:58
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC.
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22/03/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada em/para 22/03/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/03/2023 14:34
Recebidos os autos.
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21/03/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/03/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 10:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:58
Decorrido prazo de ANDORINHAS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
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25/02/2023 12:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 12:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 03:32
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO) PROCESSO n. 1002366-09.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 28.230,14 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDORINHAS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Endereço: AVENIDA ISAAC PÓVOAS, 850 sala 02, - ATÉ 861/862, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 3209, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
LIMINAR: Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, porque preenchidos os requisitos legais, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência antecipada, para determinar que a parte promovida, na forma postulada: EXCLUA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito, SPC, SERASA, cartório de protesto, dentre outros, no tocante ao débito discutido nos presentes autos, conforme dantes relatado, até o deslinde desta demanda ou ulteriores deliberações.
Arbitro, para a hipótese de descumprimento da medida, multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 22/03/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 03:08
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002366-09.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDORINHAS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, para o fim de apresentar extrato da negativação na modalidade consulta de balcão, devendo estar atualizado, emitido pelo órgão oficial (SCPC, SPC e SERASA), por se tratar de documento idôneo, uma vez que já foi encontrado em outros processos neste juizado divergência entre o tipo ora solicitado e aquele apresentado no formato juntado pelo requerente.
A não apresentação dos documentos na forma ora determinada implicará em indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para pedido de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
23/01/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
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20/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 15:14
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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