TJMT - 1003582-79.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCUILDO DA SILVA SOUTO em 12/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA RODRIGUES NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCUILDO DA SILVA SOUTO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA RODRIGUES NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59
-
30/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:40
Expedição de Mandado
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Mandado
-
21/01/2025 05:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2024 13:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:48
Decorrido prazo de ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/03/2024 21:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2023 03:23
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/05/2023 09:18
Recebimento do CEJUSC.
-
16/05/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada em/para 16/05/2023 09:00, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/05/2023 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
16/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA RODRIGUES NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCUILDO DA SILVA SOUTO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:55
Juntada de entregue (ecarta)
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02/03/2023 03:04
Decorrido prazo de ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 00:42
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:05
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 09:00, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003582-79.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA REU: FRANCUILDO DA SILVA SOUTO, ROSANGELA DA COSTA RODRIGUES NASCIMENTO I – Recebo a emenda à inicial e defiro a juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (ID 108746723).
II – Considerando que a parte requerida loca o imóvel objeto da demanda há mais de 20 (vinte) anos, reputo conveniente apreciar o pedido liminar após a contestação, a fim de obter elementos mais seguros acerca dos fatos narrados na petição inicial.
Cite-se e intime-se a requerida por carta com AR, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação designada para o dia 16/05/2023, às 9h00, Sala 3, a ser realizada EXCLUSIVAMENTE por videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft teams (Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020), devendo possíveis esclarecimentos serem dirimidos pelo telefone (65) 3648-6065 e 3648-6575, e-mail: [email protected].
INTIMEM-SE as partes acerca da audiência de conciliação e do respectivo link de acesso à sala virtual, devendo a parte requerente ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
CERTIFIQUE-SE acerca da disponibilização do link de acesso à sala virtual criado para este processo, a fim de viabilizar o acesso à plataforma na data e horário agendados.
ADVIRTO à Secretaria Judiciária quanto ao sigilo da comunicação eletrônica sobre a remessa dos autos ao CEJUSC e os dados do usuário e senha do perfil administrador da conta Microsoft teams, que serão utilizados pelo conciliador que conduzirá o ambiente virtual (via e-mail: [email protected] – Ofício nº28/2020/CEJUSC, datado de 04/06/2020).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de videoconferência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte ré de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
13/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003582-79.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): ORENILIA RITA FERNANDES DA SILVA REU: FRANCUILDO DA SILVA SOUTO, ROSANGELA DA COSTA RODRIGUES NASCIMENTO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos termos do art.99, §2º do CPC, devendo juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de ser indeferida a justiça gratuita.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
01/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 06:39
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 10:00
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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