TJMT - 1009969-62.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 09/04/2025 23:59
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24/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
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13/09/2024 21:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:32
Juntada de certidão da contadoria
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11/10/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2023 11:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/09/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1009969-62.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: VALMIR LUIS DE PAULA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, deixo de FIXAR os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na FASE de CONHECIMENTO eis que já foram arbitrados em ID. 55689574 (Pág.68).
III – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a ATUALIZAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e também em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
IV - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 15:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 14:16
Devolvidos os autos
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28/07/2023 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/07/2023 14:16
Juntada de acórdão
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28/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
28/07/2023 14:16
Juntada de manifestação
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Juntada de despacho
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Juntada de decisão
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28/07/2023 14:16
Juntada de manifestação
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Juntada de despacho
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28/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2022 22:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 16:17
Juntada de Petição de recurso ordinário
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31/03/2022 04:55
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:14
Decisão interlocutória
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30/07/2021 16:52
Conclusos para decisão
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23/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2021 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2021 04:57
Decorrido prazo de VALMIR LUIS DE PAULA em 11/06/2021 23:59.
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19/05/2021 06:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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19/05/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
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17/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:51
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/05/2021 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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