TJMT - 1016163-63.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 00:35
Recebidos os autos
-
19/02/2023 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 06:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:48
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 04:29
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 13:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:43
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 15:02
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:57
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/09/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/08/2022 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2022 02:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Intimação das partes da designação da perícia para o dia 02/09/2022, por ordem de chegada a partir das 13:30h até as 16:00h, que realizar-se-á na clínica do perito Dr.
REINALDO PRESTES NETO, situado a Centro Médico CPA – Rua Pelotas, nº 07, Bairro CPA I, telefone nº (65) 3051-2115.
Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, através dos seus patronos da referida designação.
O não comparecimento implicará no julgamento antecipado da lide.
Obs: O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo pericial.
OBRIGATÓRIO O USO DE MASCÁRA -
12/07/2022 22:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:33
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1016163-63.2022.8.11.0041 Autor: MAXWEL DA SILVA E SILVA Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Considerando a imprescindibilidade da prova pericial no presente feito, DEFIRO a prova pericial postulada, e nomeio como perito o DR.
REINALDO PRESTES NETO, endereço profissional Rua Pelotas, Quadra 05 lote 07 – CPA I (fundos do terminal rodoviário), Local: Centro Médico CPA, fone (65) 3641-7100; cel. (65) 99635-6009 – CRM-MT 5329, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 “caput” §1º, CPC).
Na forma do art. 470, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pela expert: Informe o Senhor Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico.
Em 15 (quinze) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, parágrafo 1º, I, II e III), salvo se estes já foram apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial.
Os honorários serão pagos por ambas as partes, assim intime-se a parte ré para realizar o depósito de 50% do valor arbitrado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), e no tocante à cota parte da autora, por ser beneficiária da justiça gratuita será paga ao final pelo Estado caso venha a sucumbir, e sendo o contrário, caberá à requerida tal ônus.
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o início dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento integral após a entrega do laudo, que deverá ser apresentada pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1°).
Intime-se o advogado do requerente para que entre em contato com seu cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o mesmo compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado.
Por fim, conforme previsto na Resolução n. 375 do CNJ e disposto na Portaria n. 706/2020-PRES do TJMT, esta Vara foi incluída ao projeto piloto do “Juízo 100% Digital”, que em seu §4º estabelece: “No ato da distribuição da demanda, haverá obrigatoriedade da parte e seu procurador em fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria.”(grifo nosso).
Desta feita, em atendimento ao §4º da Portaria n. 706/2020-PRES, assim como, em virtude do princípio da cooperação das partes prevista no art. 6º do CPC, intimem-se as partes para apresentarem aos autos, caso não tenha apresentado, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular “em funcionamento/atualizado” no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, volte-me concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:36
Nomeado perito
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14/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 14:18
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 01:19
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 01:19
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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29/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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27/05/2022 10:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:09
Decorrido prazo de MAXWEL DA SILVA E SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
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28/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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