TJMT - 1051848-91.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 18:18
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 02/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de EUNICE GOMES CORREIA em 02/08/2024 23:59
-
13/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
04/07/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
02/05/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de informações geográficas
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR em 04/04/2024 23:59
-
01/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:10
Expedição de Ofício de Precatório
-
22/03/2024 14:20
Expedição de Ofício de Precatório
-
22/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:02
Expedição de Ofício de RPV
-
20/03/2024 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de informações geográficas
-
30/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:58
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado apresentou impugnação alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilha de cálculos com o montante que entende correto.
O exequente manifestou discordando do valor apresentado pelo executado.
Passa-se a decisão.
O processo foi encaminhado para a contadoria para elaboração do cálculo devido, onde as partes deram ciência dos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 24.513,24, e os honorários sucumbenciais fixados em R$1.064,88 devidos pelo executado, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 06:33
Juntada de Petição de informações geográficas
-
17/07/2023 14:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/07/2023 17:40
Juntada de certidão da contadoria
-
24/05/2023 12:41
Decorrido prazo de EUNICE GOMES CORREIA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 04:35
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO 1051848-91.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: EUNICE GOMES CORREIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
A fim de verificar a precisão dos cálculos apresentados, considerada a divergência das partes, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração elucidação dos valores devidos, consoante o § 2º do art. 524 do CPC 2015.
Assim, remeta-se os autos à contadoria para elaboração de cálculo nos termos da r. sentença/acórdão e os índices lá fixados.
Após, intimem-se as partes para que em 5 dias se manifestem.
Tudo cumprido, conclusos.
INTIMEM-SE, consignando as advertências legais.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
14/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 18:12
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:31
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:28
Devolvidos os autos
-
06/03/2023 13:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
06/03/2023 13:28
Juntada de decisão
-
06/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:28
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:28
Juntada de intimação
-
06/03/2023 13:28
Juntada de despacho
-
10/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 04:22
Publicado Sentença em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2022 03:44
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:07
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 08:14
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/12/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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