TJMT - 1001046-76.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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12/10/2023 01:15
Recebidos os autos
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12/10/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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18/08/2023 06:34
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1001046-76.2023.8.11.0015.
AUTOR: SANDRA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida pela parte autora no Id. nº 112168001.
Em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, o Processo n° 1001046-76.2023.8.11.0015 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por SANDRA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Condeno requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade da justiça.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
16/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 17:50
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1001046-76.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO do REQUERIDO para em cinco dias manifestar sobre petição de id 112168001. -
10/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1001046-76.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre petição de id 112168001.
Sinop/MT, 31 de maio de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
31/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1001046-76.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em dez dias manifestar sobre petição de id 110522986.
Sinop/MT, 23 de fevereiro de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
23/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001046-76.2023.8.11.0015.
AUTOR: SANDRA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, eis que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º, conforme declaração e documentos apresentados pela requerente.
Denota-se que a parte autora optou pela tramitação do processo de acordo com o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Neste ponto, cumpre anotar que, em se tratando de processo em trâmite sob a égide do aludido procedimento, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico, consoante preconiza o artigo 5º e seguintes da resolução alhures citada.
No entanto, deverá constar da citação da parte contrária que é assegurada sua oposição quanto à adoção do referido procedimento especial, devendo manifestá-la na primeira oportunidade em que peticionar no processo, nos termos do §1º, artigo 3º, da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Atente-se a Sra.
Gestora em observar todas as diretrizes constantes da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021, quando do cumprimento dos atos processuais.
Ademais, tendo em vista que a parte autora manifesta o desinteresse na realização da audiência, e, visando à celeridade do feito, haja vista que, por conta da pandemia da Covid-19, a pauta de audiências está sobrecarregada, deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, dos termos do pedido, cientificando-os de que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo de resposta, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Verifico que a relação jurídica narrada na inicial está sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, estando caracterizada a condição da parte autora como consumidora e da parte requerida como fornecedora, na forma dos arts. 2.º e 3.º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que a parte autora se mostra hipossuficiente em relação à parte requerida, defiro a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6.º, inciso VIII, do CDC.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
30/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 16:06
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/01/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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