TJMT - 1000156-70.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 01:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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25/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 05:47
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 15:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
 - 
                                            
08/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
07/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2024 16:37
Juntada de Alvará
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000156-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: PERSIO OLIVEIRA LANDIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
LIBERE-SE o valor depositado em Juízo no id. 142550236, mediante alvará de levantamento em favor do Estado de Mato Grosso, na conta a ser indicada pelo ente.
Com a liberação dos valores e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, ao ARQUIVO.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000156-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: PERSIO OLIVEIRA LANDIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento do Imposto de Renda nos autos, sob pena de bloqueio.
Decorrido o prazo, conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito - 
                                            
26/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 07:26
Publicado Despacho em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2023 18:08
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
22/10/2023 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 10:55
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 01:28
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000156-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: PERSIO OLIVEIRA LANDIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 – Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixas necessárias. 3 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito - 
                                            
30/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/09/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 17:11
Juntada de Alvará
 - 
                                            
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 00:00
Intimação
Intimar o exequente para que informe dados bancarios para expedir Alvará. - 
                                            
12/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2023 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 19:39
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 08:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
 - 
                                            
16/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
 - 
                                            
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000156-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: PERSIO OLIVEIRA LANDIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2023 14:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2023.
 - 
                                            
28/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000156-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: PERSIO OLIVEIRA LANDIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que APRESENTE OS TÍTULOS EXECUTIVOS À SECRETARIA, no prazo de 05 dias, a fim de que seja devidamente CADASTRADO e REGISTRADO através de CARIMBO, sob pena de extinção.
Após, intime-se o executado para, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância com os valores, ficam os cálculos desde já homologados.
Sem prejuízo, DETERMINO a realização do cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo deve ser anexado aos autos, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
Em seguida, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM) Transcorrido prazo sem o pagamento, torne o processo concluso para sequestro do valor, conforme autoriza o artigo 13, § 1º da Lei 12.153/09 e art. 8º, caput, do Provimento 20/2020-CM.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito - 
                                            
26/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/01/2023 13:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2023 09:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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