TJMT - 1004083-56.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:57
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004083-56.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: AILSON SANTOS CORREA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença composto pelas partes acima indicadas.
Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 142427224).
A parte exequente manifestou concordância acerca do depósito realizado, informando a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id.142567842 ).
Pois bem.
Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. . 20240227184841059674 Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
28/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
26/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/01/2024 07:44
Devolvidos os autos
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31/01/2024 07:44
Processo Reativado
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31/01/2024 07:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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31/01/2024 07:44
Juntada de acórdão
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31/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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31/01/2024 07:44
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2024 07:44
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2024 07:44
Juntada de contrarrazões
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10/08/2023 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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09/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 07:42
Decorrido prazo de AILSON SANTOS CORREA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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10/04/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/04/2023 17:11
Juntada de Termo de audiência
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06/04/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:29
Recebidos os autos.
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04/04/2023 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 23/03/2023 23:59.
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02/02/2023 00:47
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:42
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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