TJMT - 1002130-34.2022.8.11.0020
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:33
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2023 10:27
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:58
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 10/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:45
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 18:24
Processo Desarquivado
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05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 13:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 13:42
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:36
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:42
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:25
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/05/2023 15:24
Juntada de certidão da contadoria
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24/03/2023 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/02/2023 17:00
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/02/2023 23:38
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:21
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2023 17:19
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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03/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 01:06
Decorrido prazo de DAYANA AZZULIN CURI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1002130-34.2022.8.11.0020.
EXEQUENTE: DAYANA AZZULIN CURI EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. 1- Chamo o feito à ordem, pois não foi feito nenhum cálculo nos autos. À Secretaria (ou ao Contador) para calcular o valor da execução, por meio do sistema SRP, na forma do Provimento 20/2020-CM, de 1º de abril de 2020, contendo a retenção de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e a contribuição previdenciária (se incidentes).
Intime-se o credor para requerer, no prazo de cinco dias, eventual isenção de tributos, bem como para informar se pretende receber o crédito em nome de sociedade de advogados (e se esta é ou não optante pelo Simples Nacional), acompanhado o pedido da documentação comprobatória, sob pena de preclusão. 2- Realizado o cálculo, cite-se a Fazenda Pública executada, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil, para que apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Se o processo for eletrônico, a citação deverá ser feita via sistema PJE. 3- Havendo embargos, certifique o cartório a tempestividade, intimando-se a parte exequente para impugnação. 4- Não havendo oposição ao valor ou embargos, venham os autos conclusos para homologação e expedição de RPV ou precatório no valor pleiteado. 5- Nomeio o exequente como depositário do original do título executivo (certidões de honorários de advogado dativo), devendo zelar pela sua integridade e apresenta-lo em juízo sempre que intimado, sob as penas da lei.
Ressalto, ainda, que o ajuizamento em duplicidade de execução com base no mesmo título executivo constitui litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator às penas processuais, civis, disciplinares e criminais cabíveis.
A expedição do alvará de levantamento de valores fica condicionada ao prévio depósito em definitivo, na Secretaria, do original do título executivo, o qual deverá ser destruído, certificando-se nos autos, exceto se se tratar de certidão proveniente de processo eletrônico (Provimento TJMT/CGJ nº 39, de 27 de agosto de 2021).
Ressalvados os casos de certidão proveniente de processo eletrônico (Provimento TJMT/CGJ nº 39, de 27 de agosto de 2021), o original deverá conter o selo de autenticidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 7.603/2001 com redação alterada pela Lei 11.077/2020: Art. 10.
O selo de autenticidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso deverá, obrigatoriamente, ser aposto nos seguintes atos: (...) II – certidões expedidas. (...) §1º A falta de aplicação do selo de autenticidade acarretará a invalidade do ato. 6- Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Mato Grosso, 31 de janeiro de 2023.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
31/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/02/2023 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2022 02:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 16:26
Audiência de conciliação designada em/para 14/02/2023 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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05/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 12:02
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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