TJMT - 1001173-53.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 25/03/2025 23:59
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/11/2024 09:10
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/11/2024 23:59
-
04/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 10:52
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ANSELMO SCHUMAHER ALE em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA TORREZAN em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de PATRICK BARBOSA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GERSON TOME TREVISOL em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ANSELMO SCHUMAHER ALE em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PATRICK BARBOSA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:14
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 11:14
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da Contestação.
Certifico ainda que, a parte Autora, impugnou à Contestação no prazo legal.
Venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. -
20/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 09:55
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2023 09:51
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 15:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Em atenção ao interesse na tramitação pelo rito do Juízo 100% Digital, INTIMO A PARTE AUTORA para em 05(cinco) dias "informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados (parte autora e advogados), bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE). -
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1001173-53.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Acolho a emenda da inicial, a fim de que surtam seus e legais e jurídicos efeitos.
Do Juízo 100% Digital Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Da Inversão do Ônus da Prova Quanto à inversão do ônus da prova, convém esclarecer que este consentimento processual ao consumidor não é prestado de forma automática, apenas pela verificação da existência de uma relação de consumo, mas subordina-se aos preceitos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: “Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Neste prisma, vejo que merece ser acolhido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que os requisitos exigidos no inciso VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor encontram-se presentes, considerando que na hipótese em apreço a hipossuficiência da parte autora é evidente, uma vez que a parte requerida reúne melhor condição de comprovar o alegado.
Deste modo, determino a inversão do ônus da prova, conforme postulado.
Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2023 às 15h30min, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na auto composição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar, contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, (§5º c/c artigo 335, inciso II, ambos do CPC).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2023 15:22
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 15:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:06
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1001173-53.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que a procuração acostada em Id. 10751403 está desacompanha da assinatura dos autores, outorgando poderes aos causídicos para representá-los em juízo.
Posto isso, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora sane a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, CPC).
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
26/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2023 15:17
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/01/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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