TJMT - 1001501-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
20/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 10:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/07/2024 10:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de L F C LEAO - ME em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
12/06/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:14
Juntada de .STJ REsp Provido
-
10/10/2023 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de L F C LEAO - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:17
Recurso especial admitido
-
17/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de L F C LEAO - ME em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) L F C LEAO - ME para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
24/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
24/07/2023 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/07/2023 00:19
Publicado Acórdão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 218, § 3º, DO CPC – ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECALCITRÂNCIA – MANUTENÇÃO DO MONTANTE – CUSTAS E HONORÁRIOS PERICIAIS – REEMBOLSO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la alegando a expressividade da quantia final apurada se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial”. (REsp 1.840.693/SC, Terceira Turma, DJe 29/05/2020).
A manutenção da multa diária, fixada em R$1.000,00, no patamar que alcançou, R$R$344.950,10, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 201 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. “A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os honorários periciais adiantados pela parte vencedora, devem ser ressarcidos por aquele que restou vencido ao final da demanda, em razão do princípio da sucumbência. 5.
Agravo interno não provido.” (STJ - AgInt no REsp: 1754111 RJ 2018/0177537-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 18/02/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2020) -
05/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:57
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Não existindo qualquer pedido realizado em caráter de urgência, notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias, inclusive se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do CPC.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária. Às providências necessárias.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
13/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Infere-se da certidão de Id. 156650657 que não houve o recolhimento do preparo recursal, recaindo a hipótese na regra prevista no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, por seu patrono e pelo DJE, para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
12/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:21
Publicado Informação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001501-86.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
01/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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