TJMT - 1001533-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 21:38
Baixa Definitiva
-
17/09/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 21:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2023 21:38
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
17/09/2023 21:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
16/09/2023 21:15
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:15
Decorrido prazo de SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:03
Publicado Acórdão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001533-91.2023.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO - CPF: *16.***.*59-23 (ADVOGADO), DIEGO SILVA TARGINO - CPF: *50.***.*08-49 (EMBARGANTE), EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (TERCEIRO INTERESSADO), THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR - CPF: *83.***.*28-09 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ADIR SANTANA PETERS - CPF: *77.***.*62-74 (ADVOGADO), LEANDRO FERREIRA RAIBOLT NUNES - CPF: *01.***.*83-31 (ADVOGADO), SULEYME BENTO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*15-16 (ADVOGADO), SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (EMBARGANTE), THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR - CPF: *83.***.*28-09 (ADVOGADO), ADIR SANTANA PETERS - CPF: *77.***.*62-74 (ADVOGADO), LEANDRO FERREIRA RAIBOLT NUNES - CPF: *01.***.*83-31 (ADVOGADO), DIEGO SILVA TARGINO - CPF: *50.***.*08-49 (EMBARGADO), TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO - CPF: *16.***.*59-23 (ADVOGADO), SULEYME BENTO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*15-16 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: REJEITADOS.
UNÂNIME.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – CONTRADIÇÕES - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo da parte embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. -
21/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 07:05
Decorrido prazo de SERVIR-SERVICOS DE PUBLICIDADE, PRODUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:04
Publicado Intimação de pauta em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Sessão Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:06
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:46
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Sessão Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 07:48
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Intimação aos patronos da Parte Embargada: DIEGO SILVA TARGINO para,no prazo de 05 (cinco) dias, para contrarrazoarem o recurso interposto, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. -
23/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:40
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/06/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:24
Publicado Acórdão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/05/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEGO SILVA TARGINO em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Ante todo exposto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo.
Intimem-se o Reclamante demonstrar a decisão que concedeu a Justiça Gratuita mencionada; em caso negativo, fica intimado para pagamento em dobro.
Nos termos do inciso III, artigo 989, do CPC, cite-se o beneficiário da decisão recorrida.
Vista a PGJ, para os fins do artigo 991, do CPC.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
13/02/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:23
Publicado Informação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1001533-91.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 01/02/2023 21:36:47 e distribuído inicialmente para o Des(a).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO. -
02/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 05:36
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 05:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:36
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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