TJMT - 1002208-89.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 07:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/11/2024 15:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 18:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2024 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/10/2024 02:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2024 23:59
-
31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m) sobre o petitório de ID140920008. -
08/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:07
Processo correicionado
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:45
Processo em correição
-
09/02/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a publicação do edital em jornal local, tendo em vista o lapso decorrido. -
19/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:59
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 02:59
Publicado Edital citação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1002208-89.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 231.989,23 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., sn, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JOAQUIM RODRIGUES Endereço: AVENIDA JOÃO PONCE DE ARRUDA, 351, JARDIM IPANEMA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-040 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "O requerente, na data de 07/03/2008, celebrou com o requerido o Contrato de Arrendamento Mercantil, sob o n. 3675521954, no valor total de R$ 16.063,39 (dezesseis mil, sessenta e três reais e trinta e nove centavos), comprometendo-se a pagar em 48 parcelas com carência de 30 dias, no valor de R$ 473,55 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) com vencimento final em 07/03/2012.
Em decorrência do contrato firmado entre as partes e as obrigações assumidas, passou o Requerente à condição de arrendante do veículo, passando a ter a posse indireta, com as características abaixo descritas: Veículo Marca: Fiat; Ano/Modelo: 1999/1999; Modelo: Palio EX (Nacional); Placa: KDY-7255; Chassi: 9BD178296X0839742; Cor: azul.
Ocorre que o requerido não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato supra mencionado, deixando de efetuar o pagamento da parcela com vencimento em 07/07/2008 acarretando, consequentemente, o esbulho possessório.
DECISÃO: "Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.110515527), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Rondonópolis-MT, 24 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1002208-89.2016.8.11.0003 Ação: Reintegração de Posse Autor: Banco Bradesco Financiamento S/A.
Réu: Joaquim Rodrigues.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.110515527), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Rondonópolis-MT, 24 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
29/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:11
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 23:58
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:30
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1002208-89.2016.8.11.0003 Ação: Reintegração de Posse Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Réu: Joaquim Rodrigues.
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (Id. 108046846), verifica-se que tal pleito fora indeferido nos r. despachos de (Id. 34859313 e Id. 39300406), assim sendo, hei por bem indeferir o pedido, eis que tal diligência compete a parte autora, e não ao Poder Judiciário.
Lado outro, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que no prazo improrrogável de (5) cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Rondonópolis - MT, 31 de janeiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
31/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 09:59
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:51
Juntada de correspondência devolvida
-
30/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:34
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 04:14
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:50
Expedição de citação.
-
10/03/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 23:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
31/01/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
26/01/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59.
-
10/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 02:21
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:47
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
14/07/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
02/06/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2020
-
29/05/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 04:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
31/03/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:27
Decisão interlocutória
-
17/02/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 07:30
Decorrido prazo de BANCO FINASA BMC S.A. em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 15:49
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 07:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:55
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
28/06/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 16:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:43
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
15/05/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2019 11:31
Processo Desarquivado
-
02/12/2017 11:31
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2017 19:13
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 10/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 17:43
Publicado Intimação em 03/08/2017.
-
03/08/2017 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2017 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/02/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 07:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2016 01:01
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 30/11/2016 23:59:59.
-
01/12/2016 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/11/2016 23:59:59.
-
22/11/2016 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2016 08:37
Juntada de correspondência devolvida
-
04/11/2016 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 16:40
Juntada de correspondência devolvida
-
26/09/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2016 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2016 14:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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