TJMT - 1025749-53.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:17
Baixa Definitiva
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26/03/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/03/2024 09:17
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:18
Publicado Acórdão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS JULGADA PROCEDENTE – ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INTEMPESTIVIDADE/DECADÊNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA - AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS (ART. 975 DO CPC) – APLICAÇÃO DO ARTIGO 487, II, DO CPC - AÇÃO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A contagem do prazo decadencial para a propositura da Ação Rescisória tem início na data em que a última decisão proferida não é mais recorrível.
Caso em que o autor discute a inexigibilidade do débito objeto de Cumprimento de Sentença prolatada em Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Encargos Locatícios, transitada em julgado em 23-6-2020, cujo prazo decadencial expirou em 23-6-2022 e a Ação Rescisória ajuizada em 14-12-2022. -
29/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 19:04
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES SANTANA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:43
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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10/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, em até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados nas sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/07/2023 00:00
Intimação
Intimação aos patronos da Parte Autora: DIEGO BARROS DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem da contestação (ID 159366668). -
07/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/05/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 12:23
Expedição de Mandado
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04/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ALINOR LEITE DE BARROS NETO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/02/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 02:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2023 02:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro a justiça gratuita.
Citem-se os réus para, querendo, oferecerem resposta em 15 dias (art. 970 do CPC), seguindo-se a respectiva intimação para impugnação.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cuiabá, 2 de fevereiro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
02/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 13:49
Desentranhado o documento
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02/02/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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16/12/2022 00:20
Publicado Informação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 14:39
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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