TJMT - 1012527-09.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 01:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 18:19
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:19
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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18/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012527-09.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Recebo a manifestação de Id 131392861 da executada GOL LINHAS AÉREAS S/A como impugnação ao cumprimento de sentença, eis que se volta contra os cálculos apresentados pelo exequente.
Informa a executada que há incorreção no cálculo liquidado, uma vez que foi indevidamente incluída a multa de 10%, a considerar que efetuou o pagamento no prazo previsto.
Verifico que, no Id 115556905, o exequente iniciou cumprimento de sentença e apresentou cálculo com atualização do valor da condenação.
Na decisão de Id 117994590, publicada no DJE em 19/05/23, restou determinada a intimação da executada para pagar o débito exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
A executada somente cuidou de efetuar o pagamento em 31/08/2023 – como se vê na guia de Id 128013617 -, muito além, portanto, do prazo que lhe fora determinado, de tal forma que a multa é devida e foi inserida no débito, com demonstração de aplicação dos índices e datas da sentença, resultando o valor de R$ 9.051,05 (nove mil e cinquenta e um reais e cinco centavos).
Determinou-se a liberação do valor incontroverso, mas, segundo assere o exequente, resta ainda débito remanescente no valor de R$ 393,89 (trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos).
A diferença, segundo alega, refere-se a incidência da multa de 10% acrescida de honorários advocatícios, estes últimos que, todavia, são indevidos em sede de Juizados Especiais, conforme orienta a Súmula 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Assim, deve ser acolhida a impugnação da executada, eis que o pagamento foi realizado em observância aos parâmetros da sentença, já incidindo a multa de 10%.
Desta forma, opino pelo ACOLHIMENTO da impugnação ao cumprimento de sentença.
Via de consequência, tendo em vista o disposto no enunciado 143 do FONAJE, opino pela EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
06/03/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1012527-09.2022.8.11.0003 Considerando a petição ID 131392861, intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 27 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
28/10/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 04:13
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1012527-09.2022.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Compulsando detidamente o feito observo divergência quanto aos valores a título de cumprimento da obrigação, motivo pelo qual, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em juízo, eis que INCONTROVERSOS, motivo pelo qual, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Outrossim, INTIME(M)-SE a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de multa de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil ou caso queira, apresente impugnação nos termos do art. 525, do mesmo códex, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
19/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:33
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
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19/06/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1012527-09.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 16 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012527-09.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 10:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:39
Devolvidos os autos
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18/04/2023 17:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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18/04/2023 17:39
Juntada de acórdão
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18/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2023 17:39
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 17:39
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 17:39
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 19:05
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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02/02/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/01/2023 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:37
Conclusos para decisão
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27/12/2022 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 16:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/10/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:08
Audiência de Conciliação realizada para 13/10/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/10/2022 14:07
Juntada de Termo de audiência
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09/10/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 14:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2022 23:59.
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02/06/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:00
Audiência de Conciliação designada para 13/10/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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