TJMT - 1000284-90.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:17
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 03:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 03:45
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 03:45
Decorrido prazo de ZAGONEL DE LIMA & LIMA LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO GUERRERO MOLINA em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO PROJETO DE SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido Trata-se de ação de cobrança proposta por ZAGONEL DE LIMA & LIMA LTDA - EPP em face de JOÃO GUERRERO MOLINA, por meio da qual a parte requerente pretende receber débito vencido em 2017, oriundo de duplicatas não adimplidas pelo promovido, cujo valor atualizado é de R$ 743,83 (Setecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).
O demandado não compareceu à audiência de conciliação (Id 118644954), embora devidamente citado/intimado (Id 115952761), tão pouco apresentou contestação, pelo que decreto sua revelia, nos termos do Art. 344 do CPC.
Passo a análise do mérito.
O Código de Processo Civil estabelece no artigo 373, inciso I que compete ao autor à apresentação de fatos constitutivos de seu direito e o inciso II do mesmo artigo estabelece que é ônus do requerido a apresentação de fato modificativo, extintivo e suspensivo do direito alegado pelo autor.
Na hipótese dos autos, não vislumbro que a autora tenha logrado êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Isto porque, embora tenha carreado aos autos a duplicata que comprova a origem do débito (Id 1109352285), o título demonstra a prescrição da dívida.
A pretensão fundada em duplicata sem eficácia de título executivo extrajudicial, seja ela feita por meio de ação de conhecimento ou monitória, está sujeita à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Art. 206.
Prescreve: § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; A contagem do prazo prescricional tem início na data do vencimento do título.
No caso em tela, o autor afirma que o vencimento se deu em 06/08/2017 e a ação foi ajuizada em 08/02/2023.
Logo, não havendo prova de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, forçoso reconhecer a prescrição da dívida.
Ante ao exposto, opino pelo JULGAMENTO IMPROCEDENTE do pedido inicial, com extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Diamantino, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema Assinado digitalmente José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
13/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2023 07:48
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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24/05/2023 13:50
Juntada de Termo de audiência
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11/05/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO GUERRERO MOLINA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:50
Decorrido prazo de JOAO GUERRERO MOLINA em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 09:24
Decorrido prazo de ZAGONEL DE LIMA & LIMA LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 24 de maio de 2023 às 13hs30min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWE5OTcwMmUtM2JmZi00YjZiLTlmZjUtYzM0N2VlYzhjZTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
04/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:34
Expedição de Mandado
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04/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:01
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000284-90.2023.8.11.0005 POLO ATIVO:ZAGONEL DE LIMA & LIMA LTDA - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCOS WAGNER SANTANA VAZ POLO PASSIVO: JOAO GUERRERO MOLINA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO Data: 24/05/2023 Hora: 13:30 , no endereço: AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 . 8 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 07:53
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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08/02/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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