TJMT - 1013911-07.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:07
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 06:04
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:17
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:51
Homologada a Transação
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19/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça. -
06/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:02
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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30/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 18:48
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
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18/07/2022 06:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013911-07.2022.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão Autor: BANCO PAN S.A.
Réu: TITO RODRIGUES DA COSTA Vistos, etc.
BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de TITO RODRIGUES DA COSTA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciais, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 20 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/06/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 20:38
Conclusos para decisão
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13/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:42
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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