TJMT - 1009884-49.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:36
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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14/12/2023 06:33
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:15
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
01/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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01/12/2023 14:14
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2023 09:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/03/2023 01:44
Recebidos os autos
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11/03/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 06:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 06:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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08/02/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009884-49.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de comparecer, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:04
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:52
Audiência de Conciliação redesignada para 02/02/2023 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/06/2021 03:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO em 31/05/2021 23:59.
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26/05/2021 05:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 05:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO em 25/05/2021 23:59.
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25/05/2021 07:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/05/2021 23:59.
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16/11/2020 20:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO em 08/10/2020 23:59.
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16/11/2020 20:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/10/2020 23:59.
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07/11/2020 21:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
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07/11/2020 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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08/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:55
Conclusos para decisão
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05/10/2020 11:54
Audiência do art. 334 CPC.
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01/10/2020 08:23
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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01/10/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 02:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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05/06/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
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03/06/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:55
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2020 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/06/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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