TJMT - 1001009-59.2022.8.11.0023
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
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13/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/12/2024 19:58
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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21/08/2024 13:26
Processo Reativado
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21/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:02
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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16/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2024 06:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 06:49
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 06:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALESSANDRO NUNES CANGERANA - CPF: *55.***.*23-34 (REU)
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21/02/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/02/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 12:41
Processo Desarquivado
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27/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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02/09/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 14:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 05:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 14:46
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001009-59.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Desobediência]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Pedro Alvares Cabral, 48, Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: ALESSANDRO NUNES CANGERANA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima identificado, para efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s) na forma estabelecida no acordo de transação penal, correspondente a R$ 3.300,00 em 6 parcelas de R$ 550,00 a primeira a ser efetuada até o final deste mês de JULHO de 2023 e as demais nos meses subsequentes.
DADOS PARA O PAGAMENTO: DEPÓSITO IDENTIFICADO ao Conselho da Comunidade de Peixoto de Azevedo/MT (CNPJ nº. 32.***.***/0001-21 - PIX, Conta Corrente nº. 28675-9, Agência nº. 0818, Banco Sicredi), para financiamento de projetos de assistência aos presos da comarca, em conformidade com o CNGC (art. 578).
ADVERTÊNCIAS: Fica o intimado advertido que o referido depósito deverá ser realizado de forma identificada, bem como da obrigação de apresentar o respectivo comprovante na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Peixoto de Azevedo-MT ou ou pelo WhatsApp 66 3575-2312, sob pena de, não cumprindo, restar prejudicado o acordo.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
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14/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1001009-59.2022.8.11.0023.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALESSANDRO NUNES CANGERANA
Vistos.
Trata-se ação penal proposta pelo Ministério Público ou termo circunstanciado de ocorrência instaurado em face do(a)(s) acusado(s)/do(a)(s) autor(a)(s) do fato, imputando-lhe(s) a prática do(s) delito(s) descrito(s) nos autos.
Reconheço a continência entre os processos n. 1001009-59.2022.8.11.0023 e 1003157-77.2021.8.11.0023 e determino a reunião para julgamento conjunto na forma do art. 79 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, que foi aceita pelo increpado nesta audiência de instrução e julgamento.
A transação penal ofertada pelo Ministério Público atendeu aos requisitos exigidos no art. 76, § 2º e § 3°, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal ofertada pelo Ministério Público com fundamento nos arts. 72 e 76, caput e § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) investigado(a) por meio de contato telefônico para que efetue o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s) na forma estabelecida no acordo, correspondente a R$ 3.300,00 em 6 parcelas de R$ 550,00 a primeira a ser efetuada até o final deste mês de JULHO de 2023 e as demais nos meses subsequentes.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Decorrido o lapso temporal da referida transação penal e/ou acostados comprovantes de pagamento, certifique-se eventual cumprimento ou descumprimento e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Saem os presentes intimados.
Solenidade encerrada às 15h48.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
13/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 15:42
Homologada a Transação Penal
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11/07/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/07/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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13/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MANOY SILVA RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 17:37
Expedição de Mandado
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02/05/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1001009-59.2022.8.11.0023.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALESSANDRO NUNES CANGERANA
Vistos.
DEFIRO o pedido da defesa e REDESIGNO a audiência preliminar para o DIA 11 DE JULHO DE 2023, ÀS 16H00, ocasião em que se tomará o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa, bem ainda interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s), a qual se realizará de forma presencial na sala de audiências desta Comarca de Peixoto de Azevedo.
CONCEDO o prazo de 5 dias para a defesa acostar os números telefônicos com WhatsApp para intimação das testemunhas de defesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas, caso necessário, nos termos dos arts. 67 e 78, § 3º, ambos da Lei 9.099/95.
Caso se trate de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital ou caso exista requerimento de qualquer das partes, a audiência se realizará de forma híbrida e/ou exclusivamente por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM1YWYyZDAtZTM2NC00YWQxLWI1N2UtYzU2YWU3NzI4Zjlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229c6e6a32-4b64-4173-8100-c3c00b927545%22%7d, na autorização do art. 5º da Resolução CNJ n. 345/2020 e art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020.
Fica desde já AUTORIZADO o uso de celular tipo Smartphone para realização do ato, devendo as partes e/ou testemunhas se atentarem para a obrigatoriedade de portarem documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
Tratando-se de parte(s) e/ou testemunha(s) residente(s) em outra comarca, deverá ser reservada a sala de videoaudiência passiva na respectiva comarca e encaminhado o mandado judicial via PJe ou, em se tratando de processo físico, por meio do malote digital (art. 4º da Resolução CNJ 354/2020 e art. 5º, § 1º, inciso II, do Provimento CGJ/MT n. 15/2020).
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá indagar se a(s) partes(s) possui(em) telefone celular com acesso à internet e ao aplicativo Whatsapp, ou ainda um endereço eletrônico válido para o envio do link de acesso à sala de audiência virtual, sendo que, em caso positivo, deverá ser cancelada a reserva da sala passiva.
Com a negativa, ou seja, caso a(s) testemunha(s) não possua(m) os recursos tecnológicos necessários para a participação no ato (computador ou Smartphone, software a acesso à internet), também deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, para que sua inquirição seja realizada por meio da sala passiva do Fórum da comarca em que reside.
Para utilização de Smartphone, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja de aplicativos, sendo desnecessária a criação/abertura de uma conta Microsoft.
Os arquivos de áudio e vídeo serão gravados em formatos autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça para o Processo Judicial Eletrônico e realizada pelo Juízo processante, por meio de sistema próprio, com posterior juntada a do arquivo respectivo no sistema gerenciado eletrônico, ou, em mídia digital, no caso de processo físico (art. 25 do Provimento-CGJ n. 15/2020).
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
19/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 14:15
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/07/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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19/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 18/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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18/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2023 08:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:29
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1001009-59.2022.8.11.0023.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALESSANDRO NUNES CANGERANA
Vistos.
Reconheço de ofício e/ou a requerimento da parte ré a nulidade do recebimento da denúncia e mantenho a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se no que couber a decisão anterior, considerando que foi designada data para audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o Ministério Público.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
31/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 07:20
Decorrido prazo de MOUSART SOUZA XAVIER em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 07:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 07:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 27/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 08:33
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 06:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001009-59.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Desobediência]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Pedro Alvares Cabral, 48, Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 DENUNCIADO: Nome: ALESSANDRO NUNES CANGERANA Endereço: RUA FREDERICO CAMPOS, 466, CENTRO ANTIGO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(a, s) DENUNCIADO(A, S) acima qualificado(a, s), de acordo com o despacho e a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia e da audiência de Instrução e Julgamento.
Finalidade: Deverá ser indagado a(o) denunciado(a) se possui condições de contratar um advogado; II) o ônus processual de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização (Lei n° 9.099/95, art. 78, § 1°); III) a obrigatoriedade de comparecimento ao ato processual designado, sob pena de ser-lhe determinada a condução coercitiva, na forma do artigo 80, da Lei n° 9.099/95.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Magistrado Data: 18/04/2023 Hora: 15:00 horas, que será realizada na sala de audiência deste Juízo (Magistrado).
DESPACHO: 1.
Nos termos do artigo 78 da Lei n° 9.099/95, designo a audiência de instrução e julgamento para a data de (...). 2.
Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, interroando-se a seguir o(a)(s) acusado(a)(s), se presente(s), passando-se imediatamente aos debates a prolação da sentença (Lei n° 9.099/95, art.81, "caput"). 3.
Providencie-se a citação e intimação pessoal do(a)(s) denunciado(a)(s), na forma dos artigos 66 e 68 da Lei n°9.099/95.
Do ato de citação/intimação constará: I) a necessidade de seu comparecimento acompanhado(a) de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, nos termos do artigo 68 da Lei n° 9.099/95.
Deverá ser indagado a(o) denunciado(a) se possui condições de contratar um advogado; II) o ônus processual de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização (Lei n° 9.099/95, art. 78, § 1°); III) a obrigatoriedade de comparecimento ao ato processual designado, sob pena de ser-lhe determinada a condução coercitiva, na forma do artigo 80, da Lei n° 9.099/95. 4.
Alegada a sua hipossuficiência do(a)(s) acusado(a)(s) no ato de citação, desde já nomeio o Ilustre Defensor Público atuante nesta Comarca para o patrocínio de sua defesa, que deverá receber os autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e aquelas apresentadas pela defesa nos termos do §1° do art. 78 da Lei n° 9.099/95.
Registre-se que havendo testemunhas residentes em comarca diversa, depreque-se o ato, cientificando as partes desta expedição. 5.1.
Determino à Secretaria que as testemunhas que forem Policiais Militares ou Civis deverão ser intimadas pessoalmente, não bastando apenas a expedição de oficio à corporação a que esteja vinculada.
Em concomitância com a expedição do mandado de intimação, expeça-se oficio à Corporação Policial, a fim de que seja providenciada a dispensa da testemunha, caso esteja em serviço. 6.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 7.
Intimem-se. 8.
Cumpra-se com urgência expedindo o necessário.
Peixoto de azevedo/MT, 13 de dezembro de 2019.
Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito.
OBSERVAÇÃO: O oficial de justiça, obrigatoriamente, deverá indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, devendo tal informação constar na certidão do oficial de justiça (Provimento n° 30/2008 – CGJ).
PEIXOTO DE AZEVEDO, 22 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:37
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 18/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
-
07/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 08/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento cancelada para 03/08/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
-
22/09/2022 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/02/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 10/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
-
20/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:06
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO NUNES CANGERANA - CPF: *55.***.*23-34 (REU)
-
01/06/2022 12:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES CANGERANA em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 14:30
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:45
Declarada incompetência
-
11/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
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