TJMT - 1002548-86.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:06
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 18:44
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ARIOVALDO SANTANA PEREIRA em 02/05/2024 23:59
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02/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/10/2023 14:30
Decorrido prazo de ARIOVALDO SANTANA PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ARIOVALDO SANTANA PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002548-86.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ARIOVALDO SANTANA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ARIOVALDO SANTANA PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:03
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002548-86.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ARIOVALDO SANTANA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
07/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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