TJMT - 1001073-85.2020.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:19
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 21/08/2025 23:59
-
08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 07/08/2025 23:59
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 04:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/07/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
28/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 13:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:53
Audiência de instrução realizada em/para 13/02/2025 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
13/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Audiência de instrução redesignada em/para 13/02/2025 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
19/07/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/08/2022 17:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
19/07/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 04:32
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 04:30
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 01:12
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1001073-85.2020.8.11.0105.
AUTOR: LOURDES MARIA SOUZA REU: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra a designação da audiência de conciliação, no entanto, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado (id.92203222), não compareceu ao ato e tampouco justificou sua ausência (id.93899264), aplico-lhe multa de 01 (um) por cento sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334,§8, do CPC.
Com vistas a garantir a efetiva participação das partes na solvência da demanda, determino que sejam intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como especificarem as provas que entendem devida, sob pena de preclusão.
Saliente-se que a mera alegação da parte de que deseja produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória sem que seja indicado sobre quais fatos se referem e o que se pretende comprovar, será interpretada como ausência de especificação e, consequentemente, indeferido o pedido.
Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
10/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2022 12:39
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:39
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 17:16
Juntada de
-
20/08/2022 13:02
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/08/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 05:38
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:10
Audiência de Conciliação designada para 30/08/2022 15:00 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
-
10/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:53
Nomeado defensor dativo
-
10/08/2022 16:53
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2022 16:15
Decorrido prazo de LOURDES MARIA SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:27
Audiência de Conciliação designada para 04/08/2022 17:00 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
-
22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 04:07
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2020 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/12/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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