TJMT - 1001960-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
16/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
15/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:56
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
18/12/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 10/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
22/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
15/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 23:38
Recurso Especial não admitido
-
13/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 1001960-88.2023.811.0000 Recorrente: MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA.
Recorrido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
16/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:18
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
06/06/2023 19:18
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/05/2023 00:28
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:24
Conhecido o recurso de MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/05/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 22:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 20:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:18
Decorrido prazo de MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/02/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 12:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/02/2023 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, deixo de levar os autos ao Plenário e, em decisão monocrática, forte no art. 932, IV, “b” do novo Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento porque manifestamente improcedente.
Decorrido o prazo legal, realizem-se as providências necessárias para baixa do registro deste agravo na distribuição, bem como as anotações de estilo.
Em tempo, alerta-se que a tentativa de rediscutir a matéria em sede de agravo interno pode gerar a multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC e em eventuais embargos declaratórios resultará na incidência da penalidade descrita no § 3º do art. 1026 do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/02/2023 16:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:31
Conhecido o recurso de MS COMERCIO DE MADEIRAS E FORROS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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