TJMT - 1014572-83.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 22:49
Devolvidos os autos
-
15/05/2025 22:49
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
28/02/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 05/02/2025 23:59
-
05/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO MENDES em 18/07/2024 23:59
-
17/07/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:14
Decorrido prazo de CRISTIANE NOBRE LIMA FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/11/2023 15:00, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Relatório psicossocial
-
22/09/2023 14:27
Decorrido prazo de CRISTIANE NOBRE LIMA FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 15:21
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 13:49
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 13:49
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1014572-83.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Analisando detidamente os autos, nota-se que foi arvorado na contestação pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual passo a analisar nesse momento. 2.
Sobre a possibilidade da concessão de medida de urgência, dispõe os art. 300, do Código de Ritos, in verbis: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 3.
No caso vertente, percebe-se do estudo vagaroso do caderno processual que a parte requerida, em sua contestação (ID: 103343483), pleiteou a fixação da guarda compartilhada da filha, bem como a redução dos alimentos provisórios fixados na decisão de ID: 88196019. 4.
Pois bem, volvendo os olhos ao caso em tela, é possível observar que a guarda compartilhada, neste momento processual, não atende aos interesses da menor, haja vista que os genitores, conforme se verifica dos autos, não tem uma boa relação, o que é imprescindível para fixação da guarda compartilhada, portanto, hei por bem indeferir a tutela de urgência no tocante a este pedido, já que não se verifica, mormente nessa fase de cognição sumária, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em desfavor da parte requerida (art. 300, do CPC). 5.
Ademais, hei por bem indeferir o pedido de redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, eis que, por ora, não se vislumbram elementos suficientes para alteração do valor fixado. 6.
No mais, cumpra-se a decisão de ID: 88196019, item 6, procedendo imediatamente com a realização de estudo psicossocial com as partes e a criança, salientando que em razão do regime excepcional atualmente vivenciado, autorizo que tal determinação seja efetivada valendo-se dos recursos tecnológicos via sistema de videochamada ou videoconferência se assim reputar viável o profissional responsável pelo trabalho. 7.
Com a juntada do laudo da equipe multidisciplinar forense, abra-se vista dos autos às partes e ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, se manifestem. 8.
Haja vista a necessidade de produção de prova oral para o melhor desate da vexata quaestio, designo o dia 22.11.2023, às 15h, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. 9.
Intimem-se e notifiquem-se as partes, seus advogados e o representante do Parquet. 10.
Consigno que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência (Provimento 15/2020/CGJMT), integralmente virtual através do sistema Microsoft Teams, por smartphone ou computador, cujo link de acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNiYzA2NDMtMWYwYS00NjU0LWFlN2UtNjFmODYwODZhNTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bfed69c3-e990-411b-9da7-306370b5caa4%22%7d 11.
As partes e testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem por meio do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º). 12.
No mandado de intimação das partes deverá constar que a sua ausência, ou se presentes não quiserem depor, importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §2º, do Código de Ritos. 13.
Nos termos do §4º do art. 357 do Codex Processual Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. 14.
Saliento que compete aos patronos das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, dispensando-se a intimação pelo juízo (art. 455, caput e §1º, do CPC). 15.
Em caso de concordância do procurador constituído ou defensor dativo, fica facultada a oitava virtual das testemunhas arroladas nos escritórios de seus causídicos. 16.
Ademais, as partes deverão apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones, possibilitando o contato em caso de eventual inconsistência na realização da audiência. 17.
Expeça-se o necessário. 18.
Intime-se. 19.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
31/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/11/2023 15:00, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
31/07/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:46
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/05/2023 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
05/05/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 05/05/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
05/05/2023 15:25
Juntada de Termo de audiência
-
24/02/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO MENDES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:44
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 05/05/2023 às 15h00min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://tinyurl.com/mrxtdwny *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET.
CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. -
09/02/2023 17:52
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:12
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC.
-
08/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:05
Audiência de conciliação designada em/para 05/05/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/01/2023 17:28
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:20
Decisão interlocutória
-
30/11/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2022 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FREITAS em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:04
Audiência de Conciliação realizada para 14/10/2022 14:00 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS.
-
14/10/2022 14:21
Juntada de Termo de audiência
-
04/10/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:54
Expedição de Termo de guarda provisória.
-
05/07/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:08
Audiência de Conciliação designada para 14/10/2022 14:00 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS.
-
23/06/2022 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/06/2022 17:42
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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