TJMT - 1031282-18.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RAYANE MOREIRA LIBANO em 20/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 14:28
Devolvidos os autos
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26/07/2024 14:28
Processo Reativado
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26/07/2024 14:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/07/2024 14:28
Juntada de intimação de acórdão
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26/07/2024 14:28
Juntada de acórdão
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26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:28
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2024 14:28
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2024 14:28
Juntada de manifestação
-
26/07/2024 14:28
Juntada de manifestação
-
26/07/2024 14:28
Juntada de intimação
-
26/07/2024 14:28
Juntada de decisão
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26/07/2024 14:28
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/03/2024 17:15
Juntada de Ofício
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08/03/2024 18:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte APELADA para apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso de Apelação interposto tempestivamente. -
06/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
22/10/2023 12:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/09/2023 05:08
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
11/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1031282-18.2021.8.11.0003 Vistos etc.
Considerando que houve a angularização processual, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca do que entendem elas sobre as questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Deverão, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Havendo pedido de prova oral, deverão as partes manifestar expressamente se tem interesse que eventual audiência de instrução seja realizada de forma presencial ou por videoconferência.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 08:55
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:05
Decorrido prazo de RAYANE MOREIRA LIBANO em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
09/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/01/2023 21:37
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 21:37
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 21:37
Decorrido prazo de RAYANE MOREIRA LIBANO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2022 08:44
Processo Desarquivado
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25/02/2022 08:44
Arquivado Provisoramente
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24/02/2022 08:44
Decorrido prazo de SUELY RIBEIRO NUNES em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:01
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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30/01/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 08:13
Decisão interlocutória
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14/01/2022 16:32
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
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21/12/2021 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/12/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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