TJMT - 1000039-98.2023.8.11.0031
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:06
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:20
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/08/2024 16:52
Processo Reativado
-
01/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:29
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59
-
02/05/2024 14:06
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 01:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:26
Processo Reativado
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:35
Devolvidos os autos
-
16/04/2024 17:35
Processo Reativado
-
16/04/2024 17:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/04/2024 17:35
Juntada de intimação
-
16/04/2024 17:35
Juntada de decisão
-
16/04/2024 17:35
Juntada de decisão
-
16/02/2024 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1000039-98.2023.8.11.0031.
Requerente: ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA.
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. 1.
Considerando que a parte recorrente apresentou o preparo, e estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. 2.
Tendo em vista que a parte recorrida já apresentou as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. 3.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador -
15/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/01/2024 07:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000039-98.2023.8.11.0031.
RECONVINTE: ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo BANCO BRADESCO S/A., sustentando, em suma, excesso à execução no que tange à multa cominatória sob o argumento de que não houve a intimação pessoal do Executado.
Intimado, o Requerente se manifestou nos autos em ID. 136280914.
Pois bem.
Extrai-se dos autos, em ID. 134802026, que restou comprovada a garantia do juízo e, por conseguinte, conheço a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ademais, no tocante ao mérito, tenho que não assiste razão o Impugnante, isso porque se extrai dos autos que a citação/intimação foi realizada via sistema, por meio do CNPJ cadastrado do Requerido, nos termos da PORTARIA-CONJUNTA N° 291/2020-PRES/CGJ, DE 22 de abril de 2020, portanto, válida.
Assim, concluo que o valor executado não se mostra excessivo, ante a escolha do Impugnante pelo descumprimento da determinação judicial, cujo limite do valor foi previamente fixado na decisão que concedeu os efeitos da tutela antecipada.
Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA da impugnação ao cumprimento de sentença.
Expirado o prazo recursal, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos em ID. 134802026.
Deixo de fixar custas e honorários advocatícios, porque incabível nesta fase, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Joice Pinto Pereira de Siqueira da Costa Marques Juíza Leiga Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela juíza leiga desta comarca.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
18/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/11/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/10/2023 06:34
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 06:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 06:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:12
Devolvidos os autos
-
19/10/2023 20:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
19/10/2023 20:12
Juntada de acórdão
-
19/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/10/2023 20:12
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 20:12
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 20:12
Juntada de despacho
-
02/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/07/2023 11:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/07/2023 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTEVALDO HENRIQUE PORTELA BANDEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 09:46
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 09:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA
-
11/04/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:59
Publicado Citação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 21:42
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 09:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA
-
08/02/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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