TJMT - 1026528-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:05
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
17/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:09
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:21
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:38
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 09/09/2024 23:59
-
04/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:06
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA em 03/09/2024 23:59
-
31/08/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 17:53
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/08/2024 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 08:52
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
02/08/2024 16:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
02/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 01/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA em 23/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 17/07/2024 23:59
-
16/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:12
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:34
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/06/2024 01:30
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 18:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 08/05/2024 23:59
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/04/2024 01:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/04/2024 18:34
Devolvidos os autos
-
23/04/2024 18:34
Processo Reativado
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/04/2024 18:34
Juntada de acórdão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:34
Juntada de petição
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 18:34
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de informação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de informação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de despacho
-
23/04/2024 18:34
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de petição
-
23/04/2024 18:34
Juntada de embargos de declaração
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/04/2024 18:34
Juntada de acórdão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Juntada de petição
-
23/04/2024 18:34
Juntada de diligência
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 18:34
Juntada de despacho
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/05/2023 01:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026528-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA EXECUTADO: FAUSI ELIAS MALUF FILHO, JOELMA JACOB Visto, DEFIRO a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC.
Ato contínuo, ante da tempestividade e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado interposto.
Admito-o com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
29/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de promover a INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA, através de seu advogado e via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, apresente suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado juntado tempestivamente aos autos no Id. 114588223.
Nada mais.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
09/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 06:16
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2023 03:48
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:48
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 03:28
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 06:46
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026528-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA EXECUTADO: FAUSI ELIAS MALUF FILHO, JOELMA JACOB Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, ante a sentença proferida nos autos.
Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, em simetria ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, em que pese os argumentos lançados na petição recursal, observa-se que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser combatida por meio de embargos de declaração.
O que pode haver é a discordância da parte com o posicionamento adotado, o que extrapola as hipóteses de cabimento deste recurso, já que, na verdade, almeja-se a reforma da sentença e não sanar eventual vício.
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado.
II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
III - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15.
IV - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça.
V - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. (N.U 1023926-23.2019.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/05/2022, Publicado no DJE 16/05/2022) Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo REJEITO-OS, nos moldes do artigo 1.022 e seguintes do CPC, mantendo, na íntegra, a sentença prolatada.
Havendo recurso, retornem conclusos.
No mais, cumpra-se na íntegra a determinação constante no id. 111558491.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
22/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 04:06
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de FAUSI ELIAS MALUF FILHO - CPF: *18.***.*39-29 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 08:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/02/2023 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/02/2023 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2023 08:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/02/2023 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
15/02/2023 17:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026528-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA EXECUTADO: FAUSI ELIAS MALUF FILHO, JOELMA JACOB Visto, Antes de analisar o pedido acostado no id. 106582822, intime-se a parte exequente para manifestar se aceita o bem indicado no id. 106320947, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
10/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 07:48
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 07:48
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:08
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 18:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de FAUSI ELIAS MALUF FILHO - CPF: *18.***.*39-29 (EXECUTADO)
-
08/09/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:23
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 22:23
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:58
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:38
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/05/2022 11:36
Decorrido prazo de JOELMA JACOB em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:36
Decorrido prazo de FAUSI ELIAS MALUF FILHO em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:54
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:14
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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