TJMT - 1006956-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:25
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 16:10
Processo correicionado
-
17/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:07
Processo em correição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de THAYS ALBERNAZ DA MOTA em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de RONIE HISLEY MORAES TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 14:41
Processo Reativado
-
15/07/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/07/2024 02:16
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 02:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de THAYS ALBERNAZ DA MOTA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RONIE HISLEY MORAES TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de F K W G COLEGIO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:15
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2024 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/06/2024 18:14
Juntada de
-
05/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:52
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/04/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:21
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2024 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/10/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/08/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 03:54
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 04:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006956-29.2023.8.11.0001.
AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME REU: THAYS ALBERNAZ DA MOTA, RONIE HISLEY MORAES TEIXEIRA S E N T E N Ç A Vistos, RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda) DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento no art. 51, I, da lei 9.099/95l, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo eventual liminar deferida nos autos.
Sem custas para a parte reclamante.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
24/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:41
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:38
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/04/2023 02:09
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006956-29.2023.8.11.0001.
AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME REU: THAYS ALBERNAZ DA MOTA, RONIE HISLEY MORAES TEIXEIRA Vistos, Acolho a justificativa apresentada pelo autor.
Redesigne-se audiência de conciliação, conforme a pauta do juízo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo a presente como carta de citação/mandado/carta precatória.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006956-29.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: F K W G COLEGIO LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: THAYS ALBERNAZ DA MOTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 24/04/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 23/03/2023 12:45:56 -
23/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 12:41
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/04/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/02/2023 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:09
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 02:08
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006956-29.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.085,31 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa, Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: F K W G COLEGIO LTDA - ME Endereço: RUA UM, 107, JARDIM ALENCASTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-008 POLO PASSIVO: Nome: THAYS ALBERNAZ DA MOTA Endereço: Rua Santo Antônio, 348, Condominio Parque Chapada dos Bandeirantes, Coxipó, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-630 Nome: RONIE HISLEY MORAES TEIXEIRA Endereço: Rua Santo Antônio, 348, Condominio Parque Chapada dos Bandeirantes, Coxipó, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-630 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 19/04/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de fevereiro de 2023 -
14/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:39
Audiência de conciliação designada em/para 19/04/2023 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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