TJMT - 1004322-37.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2025 23:59
-
24/01/2025 06:16
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59
-
03/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2024 23:59
-
24/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2024 23:59
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22/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:13
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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27/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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11/03/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1004322-37.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Trata-se de embargos à execução proposto por SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de Estado de Mato Grosso, ambos qualificados nos autos, distribuída em dependência dos autos de nº. 1034419-88.2021.8.11.0041.
Em vista do exposto, se no prazo, o qual deverá ser certificado pelo (a) Sr. (a).
Gestor (a) Judiciário, recebo os embargos, com fulcro no que dispõe o artigo 919 do CPC c/c artigo 1º da Lei de Execução Fiscal (Recurso Repetitivo REsp 1272827-STJ).
Diante da relevância dos fundamentos esposados na inicial pela parte embargante, para evitar risco ao resultado do processo, mormente diante da garantia da execução, atribuo o efeito suspensivo aos embargos, com fulcro no § 1º do artigo 919.
Certifique-se no feito executivo correspondente.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os embargos, nos termos do artigo 17 da Lei n.° 6.830/80.
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretendem produzir, mediante as justificativas necessárias, pena de indeferimento.
Sucessivamente, dispensada nova conclusão, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar e/ou re/ratificar as provas que pretende produzir com as justificativas necessárias, pena de perda de oportunidade.
Superadas as fases precedentes, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
CUIABÁ, 1 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 05:43
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1004322-37.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Inicialmente, vislumbro que trata-se de Embargos à Execução Fiscal apresentada por SDB Comércio de Alimentos Ltda em face de Estado de Mato Grosso.
Ocorre que, para que haja o recebimento da inicial, necessário se faz a garantia do juízo.
Embora salienta a Embargante que houve oferecimento de bens à penhora, constato que nos autos de nº. 1034419-88.2021.8.11.0041 houve a recusa do bem ofertado.
Sobremaneira, determino que intime-se a parte Embargante para apresentar comprovante de garantia do juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
CUIABÁ, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:13
Decisão interlocutória
-
12/03/2023 04:32
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:17
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1004322-37.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: PROCURADORIA ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Oportunizo à embargante a indicar o valor da causa e comprovar o recolhimento de custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CUIABÁ, 10 de fevereiro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
10/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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