TJMT - 0006010-18.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:40
Recebidos os autos
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03/04/2023 00:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:18
Decorrido prazo de CINTIA LAUREANO LEME em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE TERMO DE AUDIÊNCIA ______________________________________________________________________ Número do Inquérito: 0006010-18.2016.8.11.0002 Tipificação: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB).
Indiciado: Rafael Oswaldo Laureano Leme Netto Data e horário: terça-feira, 22 de novembro de 2022, 14h15.
PRESENTES Juiz de Direito: Luís Augusto Veras Gadelha Promotor de Justiça: Luciano Freiria de Oliveira OCORRÊNCIAS Aos 22 dias do mês de novembro de 2022, nesta cidade de Várzea Grande, por videoconferência, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, às 14h15, declarou aberta a audiência de Acordo de Não Persecução Penal e ordenou que fossem apregoadas as partes, advogados e demais pessoas intimadas para a solenidade.
Aberta a audiência, adveio à informação de que a Advogada não poderia acessar a videoconferência, por estar em uma região sem acesso a internet.
Após, foi dada a palavra ao Ministério Público que iniciou as tratativas para formalização do Acordo de NÃO PERSECUÇÃO PENAL e oportunizou ao investigado a confissão detalhada da conduta delituosa apurada nos autos, o qual, voluntariamente, reconheceu a prática do crime e de todas as suas circunstancias, conforme registro audiovisual.
Em seguida, entabulou-se o Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos e condições, que foi aceito pelo indiciado RAFAEL OSWALDO LAUREANO LEME NETTO (I) O indiciado RAFAEL OSWALDO LAURENAO LEME NETTO confessa os fatos narrados no presente IP e declara que no dia 18/08/15, por volta das 14h30min, conduzia uma motocicleta Dafra, placa QBA-1977, pela Av. da Feb (sentido Cuiabá), em frente a Pemaza, bairro Manga, quando agindo com imprudência, ignorou as condições de fluxo e pilotnado com afoiteza, fazia o chamdo “corredor”, momento que atingiu o pedreste Roque Fogaça, que já estava saindo da pista.
O indiciado confessa que em razão de tal conduta, ocasionou a morte da vitima, que faleceu dias depois, em 24/09/15; (II) o pagamento de R$ 2.400,00 (podendo ser parcelado em até 24 vezes), a título de prestação pecuniária, à entidade pública ou de interesse social de Várzea Grande; (III) comparecimento bimestral para informar e justificar suas atividades, durante o prazo de dois anos, não podendo incidir em nova prática delitiva; (IV) comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; e (V) comprovar perante o Juízo da Execução Penal, bimestralmente, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
O Ministério Público pugna, por fim, pela homologação judicial do acordo.
Ao final foi prolatada a seguinte DECISÃO: ABRA-SE vista a Advogada de Defesa para, no prazo de cinco dias, manifestar sua concordância ou não acerca do acordo firmado em Juízo.
Se estiver de acordo, desde já, com fundamento no §4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo firmado entre o Ministério Público e o indiciado.
E, com suporte no §6º, do art. 28-A, do mesmo Estatuto Processual Penal, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para ajuizamento do pedido de execução diretamente no “Sistema SEEU” na competência “Execuções Penais em Meio aberto” da 2ª Vara Criminal da Capital, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CIA nº 0006191-83.2020.8.11.0000).
Após, ARQUIVE-SE.”.
Nada mais havendo a consignar, por mim, _______ Danilo dos Santos Seixas, estagiário, foi lavrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo magistrado.
Luís Augusto Veras Gadelha Juiz de Direito Luciano Freiria de Oliveira Promotor de Justiça Aud virtual Rafael Oswaldo Laureano Leme Netto Indiciado Aud virtual -
15/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/02/2023 13:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 05:49
Decorrido prazo de RAFAEL OSWALDO LAUREANO LEME NETTO em 13/12/2022 23:59.
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27/11/2022 18:57
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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23/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 18:34
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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22/11/2022 18:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 22/11/2022 14:15 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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21/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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11/11/2022 20:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 06:46
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 16:45
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 22/11/2022 14:15 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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14/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:13
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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10/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/09/2022 14:12
Juntada de Petição de denúncia
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22/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:03
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo não-realizada para 23/08/2022 15:45 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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22/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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04/08/2022 21:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 12:41
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 23/08/2022 15:45 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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13/05/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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15/04/2022 15:57
Recebidos os autos
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11/11/2021 00:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 01:53
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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05/11/2021 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/03/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/03/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
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28/03/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/03/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/03/2016 02:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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23/03/2016 01:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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