TJMT - 1001148-32.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:49
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 15:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
14/09/2025 22:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:18
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 12/09/2025 23:59
-
22/08/2025 10:56
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:26
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:06
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:06
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 03/04/2025 23:59
-
01/04/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:15
Audiência de instrução realizada em/para 11/03/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:47
Audiência de instrução designada em/para 11/03/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:51
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:51
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/09/2024 16:40
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:56
Audiência de instrução não-realizada em/para 03/09/2024 15:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
02/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 03/07/2024 23:59
-
27/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:23
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 18:16
Audiência de instrução redesignada em/para 03/09/2024 15:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
10/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:19
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 20:28
Audiência de instrução designada em/para 02/07/2024 15:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 05:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2024 13:13
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:28
Audiência de instrução não-realizada em/para 10/04/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 04/04/2024 23:59
-
04/04/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 01:34
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:16
Audiência de instrução designada em/para 10/04/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
11/03/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 08:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:59
Audiência de instrução não-realizada em/para 06/03/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1001148-32.2023.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, para a intimação da parte embargada. -
03/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001148-32.2023.8.11.0037 Embargos a Execução Embargante: Construtora Davila Ltda.
Embargados: Sergio Augusto Xavier Campos e Patrícia Alves Bezerra Vistos etc.
Não restando evidenciado o intuito de alterar os fatos, tampouco a caracterização de má-fé processual, indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé (Num. 136121585).
Tendo em vista que os embargos à execução, que discutem a inexigibilidade do título executivo e a responsabilidade pela rescisão contratual, foram recebidos com efeito suspensivo (Num. 126341081), indefiro o pedido de liberação de valores, os quais, inclusive, encontram-se depositados nos autos da execução suspensa.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 19 de janeiro de 2024.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
23/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:21
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
12/01/2024 14:16
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
11/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:34
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
19/12/2023 02:55
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício
-
07/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício
-
27/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 11:28
Audiência de instrução designada em/para 06/03/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
24/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2023 23:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/09/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 08:04
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:04
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001148-32.2023.8.11.0037 Embargos a Execução Embargante: Construtora Davila Ltda.
Embargados: Sergio Augusto Xavier Campos e Patrícia Alves Bezerra Vistos etc.
Nos termos do artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, acrescentando o § 1º que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
A regra, portanto, é ausência de efeito suspensivo.
Para a incidência da exceção são necessários os seguintes requisitos: i) requerimento do embargante; ii) presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória; iii) a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
A parte exequente formalizou o pedido de atribuição de efeito suspensivo e a execução está garantida por penhora.
A concessão da tutela provisória de urgência demanda, por sua vez, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Sob tal conjuntura jurídica, a arguição de inexigibilidade do título executivo e a discussão acerca da responsabilidade pela rescisão contratual indicam a pertinência da atribuição do efeito suspensivo à execução até o julgamento da defesa executiva.
Isso posto, presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo.
Por sua vez, indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados, haja vista que inexiste o alegado excesso de penhora, pois somente a quantia de R$118.862,90 (cento e dezoito mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), oriunda da conta corrente da embargante na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Cerrado, foi transferida para a subconta processual vinculada a execução, sendo que os ativos do Banco do Brasil e da Primacredi foram devidamente desbloqueados, consoante consta no extrato do SISBAJUD juntado pela embargante (Num. 122206442).
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente, em 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo, conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, art.354-357).
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 17 de agosto de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
17/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 00:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 03:06
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:06
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES BEZERRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 05:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAVILA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:33
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 03:10
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1001148-32.2023.8.11.0037 Embargos a Execução Embargante: Construtora Davila Ltda.
Embargado: Sergio Augusto Xavier Campos e outros Vistos etc.
Intime-se a embargante para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certifique-se quanto a tempestividade e garantia da execução.
Em seguida, conclusos para o juízo de admissibilidade da defesa executiva.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 10 de fevereiro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
11/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2023 13:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/02/2023 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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