TJMT - 1053749-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:14
Recebidos os autos
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23/06/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 17:26
Devolvidos os autos
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22/05/2023 17:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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22/05/2023 17:26
Juntada de acórdão
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22/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:26
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/05/2023 17:26
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:26
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:26
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:26
Juntada de intimação
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22/05/2023 17:26
Juntada de despacho
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14/02/2023 12:57
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1053749-60.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO D E C I S Ã O I- Contra a sentença, a parte Reclamante interpôs o Recurso Inominado, cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais.
II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante.
Em juízo de admissibilidade, anoto que a parte recorrente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, de modo que não se cogita de preparo.
Conforme se verifica dos expedientes do sistema PJe, o recurso foi interposto tempestivamente.
Logo, o recebo o Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo, porquanto não vislumbro dano irreparável a ser evitado, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Encaminhe-se à Turma Recursal.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
13/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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20/12/2022 08:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 02:42
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2022 13:36
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 08:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/11/2022 01:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 16:33
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2022 16:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:40
Recebidos os autos.
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31/10/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2022 05:14
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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