TJMT - 1047474-72.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:52
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
16/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:19
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1047474-72.2022.8.11.0041 Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA e outros Requerido: MORENO BENEDITO DE FIGUEIREDO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial.
Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC.
Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
15/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:43
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:50
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
14/12/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 11:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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