TJMT - 1046058-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 02:07
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BENEDITO ANATALIO DA SILVA em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:08
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BENEDITO ANATALIO DA SILVA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BENEDITO ANATALIO DA SILVA em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 01:31
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1046058-92.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: BENEDITO ANATALIO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação ao petitório de id. 133684593, devendo requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
Após conclusos.
Cumpra-se.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
29/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:19
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n.º 1046058-92.2022.8.11.0001.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada manifestou requerendo a suspensão da presente execução, em razão de pedido de recuperação judicial, diante da decisão que deferiu a Recuperação Judicial nº: 0809863-36.2023.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, em 16/03/2023, nos seguintes termos: “...
VIII – DISPOSITIVO ...
IV – Ratifico, nesta oportunidade, a decisão que concedeu a medida liminar (ID 45335542) no sentido de: b) determinar “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, contado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da presente decisão; V – Considerando o entendimento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no CC 120.642, no sentido de que é competência do juízo da recuperação judicial o controle dos atos constritivos determinados em sede de execução fiscal, reconhecendo, porém, a competência de sua prática aos juízos das execuções fiscais para determinar eventual substituição do ato, caso este possa vir a prejudicar a execução do plano de recuperação; (ii) considerando que as alterações trazidas à Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 conciliam a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial sem afastar a competência do juízo da recuperação judicial para analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de garantir que o plano de recuperação judicial não fique inviabilizado (art. 6º, § 7º-B), (iii) que na Lista de Processos juntada na petição inicial das Recuperandas, na aba "Processos trib ativos", constam 266 execuções fiscais com valor envolvido de R$ 873.111.802,68, (iv) que, diante dos números apresentados, dúvida não há, que constrições em espécie, realizadas diretamente nas contas das Recuperandas, sem que haja considerações prévias e diretas em face de todo contexto econômico-financeiro que as executadas vivenciam, põem a atividade empresarial desenvolvida em risco iminente e, claro, podendo inviabilizar ou prejudicar, via de consequência, a execução do plano de recuperação, ratifico as decisões de fls. 527093/527113 e fls. 587.734/587.774 da 1ª Recuperação Judicial (processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001) para: (b) determinar que para os créditos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão ser realizadas penhoras online nas contas nas seguintes contas: Banco Itaú Unibanco 341, Ag. 0654, CC 40477/1 -Oi S.A.; Banco Itaú Unibanco 341, Ag 0654, CC. 50828/2 -Oi Móvel S.A.; e Banco Itaú Unibanco 341, Ag 0911, CC. 20013/7- Telemar Norte Leste S.A).; e para os créditos de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a penhora deverá recair sobre os bens listados pelas Recuperandas às fls. 525.721/526.997 dos autos da 1ª Recuperação Judicial (processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001), a critério do juízo da execução, com a extensão às execuções de créditos extraconcursais de natureza privada; XIII – Esclareço que o prazo de 180 (cento e oitenta dias) do stay period, de que trata o art. 6º, §4º da LRF, será contado a partir da presente decisão, sendo esta a data de corte para submissão dos créditos à presente recuperação judicial. (...)” Grifei.
Deste modo, tem-se que o prazo de blindagem corresponde ao período de 16/3/2023 a 12/9/2023.
Sendo assim, verifico que ocorreu o decurso do prazo.
Posto isso, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Apresentado o valor atualizado, intime-se a parte executada para depositar o valor do débito, ou apresentar bens à penhora, sem a incidência da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser requisitado o bloqueio incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC c.c.
Enunciado 97/FONAJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
30/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 12:18
Juntada de
-
10/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 03:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 11:19
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 17:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
17/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 14:45
Devolvidos os autos
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
10/05/2023 14:45
Juntada de acórdão
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
10/05/2023 14:45
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2023 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2023 17:26
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
27/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
20/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 04:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2022 03:19
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 20:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/10/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 14:56
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2022 14:56
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2022 14:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/09/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:56
Recebidos os autos.
-
20/09/2022 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2022 10:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:09
Decorrido prazo de BENEDITO ANATALIO DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 04:58
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:27
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 14:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005986-29.2023.8.11.0001
Tatyanne D Arc Correa Fernandes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Juliana Vettori Santamaria Stabile
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 06:54
Processo nº 1002034-67.2020.8.11.0059
Ernani Viana dos Santos
Pantanal Agricola LTDA
Advogado: Diego Petersen Luz Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2020 14:36
Processo nº 1002425-73.2019.8.11.0021
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Sharlys Lima de Carvalho
Advogado: Jeyce Carla de Jesus Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2019 10:18
Processo nº 1005977-67.2023.8.11.0001
Maria Luzineide Monteiro Alexandre
Estado de Mato Grosso
Advogado: Juliana Vettori Santamaria Stabile
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 06:48
Processo nº 1046058-92.2022.8.11.0001
Benedito Anatalio da Silva
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:26