TJMT - 0019139-23.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 07/02/2025 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de RUDI CAMPAROTO ELIZIARIO em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de RODRIGO ASCARI SOARES em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA FIGUEREDO em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:07
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 11/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59
-
10/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:21
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 14:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 14/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:10
Expedição de Ofício de RPV
-
01/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:14
Juntada de certidão da contadoria
-
23/09/2024 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:12
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:56
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:40
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0019139-23.2019.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Recebo a petição de id. 112477030 como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo aos honorários advocatícios.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535).
Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o cumprimento integral, certifique-se e conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Tangará da Serra, 24 de julho de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
24/07/2023 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
11/04/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/02/2023 01:43
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 0019139-23.2019.8.11.0055.
EXEQUENTE: FABIO BARISON ORIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA.
Trata-se de Ação de Cumprimento provisório de sentença, visando a implantação de benefício previdenciário deferido via judicial (autos 16273-76.2018.8.11.0055.), nos termos do art. 1.012, §1º II e IV c/c §2º do CPC, ajuizado por CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Recebida a Inicial, fora determinado a intimação da autarquia ré para que efetuasse a implantação do benefício.
No id. 71529711, o requerido informou que o benefício foi implantado.
O exequente, mesmo devidamente intimado quietou-se inerte. É o relato do necessário.
Decido.
A parte autora informou nos autos que a obrigação para implantar o benefício foi devidamente cumprida, requerendo desta forma o arquivamento do feito.
O provimento jurisdicional condenatório nas ações previdenciárias, nas quais se discute a concessão de benefícios, dá ensejo à formação de duas obrigações.
A primeira confere ao credor o direito de exigir a implantação do benefício, caracterizando-se juridicamente, portanto, como uma obrigação de fazer.
A segunda, por sua vez, assegura o direito ao recebimento das prestações atrasadas do benefício, seguindo, portanto, o rito executivo estabelecido para as obrigações de pagar quantia certa.
No caso da execução provisória, é relevante ainda destacar que esse procedimento processual não se aplica aos débitos da Fazenda Pública, os quais deverão ser executados somente após o trânsito em julgado, por meio do cumprimento da sentença proferida nos autos principais; devendo inclusive juntar o devido cálculo para tanto.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Por conseguinte, resta-se aplicável a condenação do devedor às custas e honorários advocatícios, mesmo nos casos de execução provisória (art. 85, §1º do CPC), razão pela qual, condeno a parte executada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 750,00, de acordo com o artigo 85, §8º do NCPC.
Após o trânsito em julgado providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, realizando as anotações e baixas estilares.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 15 de fevereiro de 2023.
Francisco Ney Gaiva Juiz(a) de Direito -
15/02/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:47
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 01/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 05:12
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:17
Decorrido prazo de FABIO BARISON ORIO em 27/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 04:27
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 09:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/05/2021.
-
19/05/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:23
Juntada de Petição de expediente
-
17/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 00:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2021 01:59
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
06/04/2021 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
06/04/2021 01:59
Remessa (Remessa)
-
29/03/2021 01:34
Remessa (Remessa)
-
16/12/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2020 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/12/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
15/12/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
10/12/2020 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
05/10/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2020 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/07/2020 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 02:33
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/12/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/11/2019 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/11/2019 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2019 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/11/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/10/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 00:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 00:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/10/2019 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
02/09/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
02/09/2019 00:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 01:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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