TJMT - 1000154-93.2021.8.11.0030
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 08/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 10:49
Não homologado o pedido
-
22/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:20
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:17
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:34
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 04/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 02:34
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 02:17
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 01:54
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 04:26
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:04
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/02/2023 16:04
Juntada de certidão da contadoria
-
24/01/2023 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2023 14:05
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
24/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 23:37
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 23:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
09/10/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/10/2022 17:46
Juntada de certidão da contadoria
-
04/10/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 23:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2022 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
03/08/2022 09:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:28
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:23
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:14
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:14
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 04:55
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES DESPACHO Processo: 1000154-93.2021.8.11.0030.
Vistos, etc.
DEFIRO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Primeiramente, remeta-se o presente processo à Contadoria, para fins de atualização do débito exequendo.
Intime-se o executado, através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimar os beneficiários para, em quinze dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento; Decorrido o prazo acima fixado, não havendo requerimento, faça-se conclusão para “decisão de arquivamento”.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, remeta-se o presente processo à Contadoria para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC/2015, vindo-me conclusos, em seguida, para fins de penhora online.
Diligencie-se.
SUELEN BARIZON HARTMANN JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:00
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2022 17:36
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
19/05/2022 14:14
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2022 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
18/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 03:16
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO SCARDELAI em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:15
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/07/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 13:38
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
10/07/2021 07:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:16
Decorrido prazo de VALDETE AVELINA DA SILVA BOAMORTE em 09/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 07:45
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2021 18:12
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/06/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2021 23:32
Decorrido prazo de RAPHAEL ARAUJO SCARDELAI em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:20
Audiência de Conciliação realizada em 04/05/2021 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
-
04/05/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 19:56
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
-
19/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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