TJMT - 1018762-60.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 12:44
Decorrido prazo de ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:43
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:43
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR deve ser paga por meio de depósito ou transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
05/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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04/07/2022 15:01
Realizado cálculo de custas
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30/05/2022 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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26/05/2022 15:28
Recebidos os autos
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26/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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03/05/2022 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANICESIO BRITO em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 08:51
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANICESIO BRITO em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 09:45
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANICESIO BRITO em 25/06/2021 23:59.
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02/06/2021 06:12
Publicado Despacho em 02/06/2021.
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02/06/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANICESIO BRITO em 05/05/2021 23:59.
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27/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 05:10
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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09/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2020 20:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANICESIO BRITO em 03/11/2020 23:59.
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14/10/2020 10:14
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/10/2020 14:29
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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08/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
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21/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 16:27
Decisão interlocutória
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14/09/2020 16:47
Conclusos para decisão
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14/09/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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