TJMT - 1006815-21.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2025 23:59
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21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 26/06/2025 23:59
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SENHOR FÁBIO FERNANDES PIMENTA em 26/06/2025 23:59
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26/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI em 25/06/2025 23:59
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04/06/2025 16:54
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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04/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
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01/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
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01/06/2025 12:46
Concedida a Segurança a JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI - CPF: *44.***.*74-30 (IMPETRANTE)
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18/08/2023 10:47
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/05/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:03
Decorrido prazo de JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI em 01/03/2023 23:59.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006815-21.2022.8.11.0041.
IMPETRANTE: JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI IMPETRADO: EXMO.
SR.
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SENHOR FÁBIO FERNANDES PIMENTA, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento foi provido para determinar “a suspensão da decisão que inadmitiu o recurso administrativo aviado pelo Agravante, ante a observância dos requisitos para fins de revisão de lançamento afeto ao ITCD, previsto no §1º, do art. 48-B, do Decreto Estadual 2.125/2003. ” Verifica-se ainda, que não fora acostado aos autos, até o momento, parecer do Ministério Público.
Posto isso, acerca da decisão proferida em sede recursal, intime-se o impetrado, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência.
Em seguida, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009).
Após, com ou sem o parecer, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
17/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:23
Juntada de comunicação entre instâncias
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02/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:22
Conclusos para decisão
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23/05/2022 19:22
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/05/2022 10:35
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 10:35
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SENHOR FÁBIO FERNANDES PIMENTA em 19/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:14
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SENHOR FÁBIO FERNANDES PIMENTA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:12
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:48
Decorrido prazo de JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:36
Juntada de Petição de mandado
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12/04/2022 10:35
Juntada de Petição de mandado
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11/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 05:13
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:40
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:40
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SENHOR FÁBIO FERNANDES PIMENTA em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:40
Decorrido prazo de JHONY VIEIRA DOS SANTOS NODARI em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/03/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2022 09:05
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2022 16:03
Conclusos para decisão
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02/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
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02/03/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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