TJMT - 1052457-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 12/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 05/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59
-
12/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:23
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
03/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052457-40.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECONVINTE: VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES Vistos, etc.
DEFIRO o pleito formulado, sendo certo de que o acesso ao PREVJUD, dá o acesso às informações da Previdência Social também, pois quem tem cadastro laboral e recolhe INSS tem ali o seu registro e ainda quem é aposentado também tem ali o seu registro, sendo que o INSS é subordinado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, de onde, este magistrado fez a pesquisa junto ao PREVJUD, sendo que na consulta não foram encontrados vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ativos.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, especifique outros bens para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia será arquivado o feito, pela ausência de bens. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
19/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 05:22
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052457-40.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECONVINTE: VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES Vistos, etc.
DEFIRO a tentativa de penhora no valor de R$ 1.761,99 (um mil e setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/2589-28, sendo negativa a diligência, conforme certidão anexa.
DEFIRO ainda o pedido de consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta não foram encontrados veículos, consoante extratos em anexo.
DEFIRO ainda o pedido de consulta ao SNIPER, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta não foram encontrados bens.
Acaso negativa as diligências, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia será arquivado o feito, pela ausência de bens. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
02/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 09:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:12
Decorrido prazo de VINICIOS ESTEVAM RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
07/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/07/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:36
Devolvidos os autos
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
22/05/2023 16:36
Juntada de acórdão
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/05/2023 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2023 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2023 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2023 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 04:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2022 01:56
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2022 16:14
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2022 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 20:08
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 20:08
Recebimento do CEJUSC.
-
17/10/2022 20:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/10/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
17/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:07
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/10/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:48
Audiência Conciliação juizado designada para 17/10/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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