TJMT - 1001182-50.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2025 03:23 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2025 03:23 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/02/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 16:48 Processo Desarquivado 
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                                            28/02/2025 14:50 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/02/2025 13:54 Devolvidos os autos 
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                                            05/03/2024 18:37 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001182-50.2023.8.11.0055 REQUERENTE: JOANA APARECIDA RAFAEL DA SILVA REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
 
 Vistos, Conforme o entendimento sufragado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito no primeiro grau de jurisdição.
 
 Certificada a tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
 
 Ante a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, remetam-se os autos à E.
 
 Turma Recursal para apreciação.
 
 Intimem-se e se cumpra. Às providências.
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                                            04/03/2024 14:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/03/2024 14:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/03/2024 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 16:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/02/2024 03:16 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            17/02/2024 03:34 Decorrido prazo de JOANA APARECIDA RAFAEL DA SILVA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Certifico a tempestividade do Recurso Interposto.
 
 INTIMO a Parte reclamante para, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado.
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                                            15/02/2024 17:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/02/2024 18:51 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            31/01/2024 03:24 Publicado Sentença em 31/01/2024. 
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                                            31/01/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            29/01/2024 19:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/01/2024 19:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/01/2024 19:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/04/2023 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 09:51 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            25/04/2023 14:58 Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            20/04/2023 16:12 Juntada de Termo de audiência 
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                                            19/04/2023 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 06:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 05:00 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 05:00 Decorrido prazo de JOANA APARECIDA RAFAEL DA SILVA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 12:44 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 05:05 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/03/2023 06:26 Decorrido prazo de JOANA APARECIDA RAFAEL DA SILVA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 00:20 Publicado Intimação em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            23/02/2023 02:07 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 20/04/2023, às 16h00min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTQ3OTc3ZGUtNDVlYy00OGYzLTk3MTYtYjM5ZWQ2MDBlNmEx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f4209de6-fe9f-4e77-85b7-9805ba14dfdb&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
 
 Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
 
 Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
 
 Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
 
 Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
 
 Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
 
 Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
 
 O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795.
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                                            22/02/2023 09:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/02/2023 09:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/02/2023 09:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/02/2023 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2023 08:05 Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            18/02/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 16:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/02/2023 16:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/02/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/02/2023 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 15:32 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/02/2023 15:32 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            08/02/2023 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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