TJMT - 1027546-38.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:20
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1027546-38.2022.8.11.0041.
EXEQUENTES: LUZIA HELENA SOMBRA RUDY, JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte executada realizou o adimplemento espontâneo do valor atualizado dos honorários decorrentes da sentença, conforme comprovante acostado nos Ids. 125067628, 125067629 e 125067630.
Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados no Id. 125642902.
Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
14/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 10:18
Juntada de RPV
-
14/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 20:34
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Vara Especializada do Meio Ambiente Juizado Volante Ambiental Comarca de Cuiabá (MT) PROCESSO Nº: 1027546-38.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TEIXEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios). 2.
INTIME-SE o representante judicial do ESTADO DE MATO GROSSO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3.
Inexistindo impugnação ao cumprimento de sentença ou rejeitadas eventuais arguições da parte executada, DETERMINO: 3.1.
O CADASTRAMENTO do presente cumprimento de sentença no Sistema SRP 2.0. (Sistema de Requisição de Pagamento), de modo que a atualização do valor da execução seja realizada de forma automática, nos termos do Provimento n. 20/2020-CM de 1º.04.2020. 3.2.
A EXPEDIÇÃO de Ofício Requisitório ao representante legal do ente executado para que efetue, no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, o pagamento mediante o regime de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §3º, da CF/1988 e art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo (emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do). 4.
Atente-se o Sr.
Gestor que o Ofício Requisitório deverá observar o modelo constante no Anexo I do Provimento n. 20/2020-CM, contendo as informações elencadas no art. 5º, alíneas “a” a “d”, bem assim instruído com os documentos relacionados no §1º do citado artigo e do demonstrativo de cálculo expedido pelo Sistema SRP 2.0. 5.
O Sr.
Gestor deverá fiscalizar o pagamento, mediante verificação do comprovante de depósito e de recolhimento do Imposto de Renda e Previdência, quando houver, os quais deverão ser juntados aos autos pela parte executada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Durante o prazo estabelecido no item 3.2., os autos deverão permanecer na Secretaria desta Vara Especializada em matéria ambiental, com anotação “RPV – Aguardado pagamento pela entidade devedora”, sem prejuízo da imprescindível anotação no Sistema de Controle de Processos (Sistema PJe). 7.
Decorridos os prazos estabelecidos nos itens 3.2. e 6., o Sr.
Gestor deverá certificar a respeito do pagamento, procedendo a conclusão, logo após, para, se for o caso, promover o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do crédito, mediante a utilização do Sistema SISBAJUD, devendo instruir a execução com o demonstrativo atualizado de cálculo expedido pelo Sistema SRP 2.0. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
24/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 11:05
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:51
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 05:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo as anotações de estilo, inclusive no Distribuidor, e arquivem-se os autos. -
17/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:24
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 03:27
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:27
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:26
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:59
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:59
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 05:52
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:50
Decorrido prazo de LUZIA HELENA SOMBRA RUDY em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:00
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 05:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2022 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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