TJMT - 1043346-03.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:31
Recebidos os autos
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14/04/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/03/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 05:14
Decorrido prazo de EDUARDO TSUCHIYA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:42
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043346-03.2020.8.11.0001 REQUERENTE: EDUARDO TSUCHIYA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
13/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:56
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 05 dias, depositar o valor remanescente da condenação, ou apresentar bens à penhora, sob pena de ser requisitado o bloqueio incluindo.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa prevista no artigo 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
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11/10/2022 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/09/2022 03:44
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 15:39
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/09/2022 15:39
Juntada de acórdão
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06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/09/2022 15:39
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2022 15:39
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2022 15:39
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2021 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 07:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:25
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 17:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
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09/08/2021 03:58
Publicado Sentença em 09/08/2021.
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07/08/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59.
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18/06/2021 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 14/06/2021.
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12/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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10/06/2021 17:48
Conclusos para decisão
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10/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 05:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59.
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12/05/2021 08:02
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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12/05/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 18:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2021 08:14
Publicado Sentença em 12/04/2021.
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13/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2021 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 19:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 01/03/2021 15:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:48
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 01/03/2021 14:45 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/12/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020 23:59.
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01/12/2020 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020 23:59.
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30/11/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020 23:59.
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16/11/2020 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 16:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/11/2020 17:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/11/2020 16:57
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2020 17:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/11/2020 18:35
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 05:11
Conclusos para decisão
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06/11/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 19:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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