TJMT - 1001384-77.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA ALINE DELARCOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA ALINE DELARCOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:48
Decorrido prazo de JULIANA ALINE DELARCOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:15
Decorrido prazo de JULIANA ALINE DELARCOS em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001384-77.2023.8.11.0006.
AUTOR: JULIANA ALINE DELARCOS REU: CARLOS HENRIQUE BARBOSA
Vistos.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Desse modo, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte Autora, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cáceres-MT, 31 de agosto de 2023 Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
01/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:24
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 21:16
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 21:15
Audiência de conciliação não-realizada em/para 01/09/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
30/08/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 21:37
Decorrido prazo de JULIANA ALINE DELARCOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 01/09/2023 14:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
16/08/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001384-77.2023.8.11.0006.
AUTOR: JULIANA ALINE DELARCOS REU: CARLOS HENRIQUE BARBOSA Vistos, etc.
Salienta-se que o feito tramita no Juizado Especial Cível, que possui procedimento e regras diferentes da Justiça Comum.
Os princípios que regem os Juizados Especiais são incompatíveis com a realização de buscas por localização de endereço de parte para permitir prosseguimento do feito, pois é ônus da parte interessada.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço da empresa Requerida.
Tem a parte Exequente o prazo de 5 dias para indicar endereço da Requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 8 de agosto de 2023. -
09/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 09:22
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 01/09/2023 14:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
11/07/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 01/09/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
11/05/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
INTIMO REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, APRESENTE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA EXTINÇÃO E ARQUIVAMENRO DA AÇÃO. -
27/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 16:28
Expedição de Mandado
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03/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001384-77.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:JULIANA ALINE DELARCOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VALERIA LAZARETTI POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE BARBOSA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 17/05/2023 Hora: 17:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 24 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 10:47
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
24/02/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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