TJMT - 1017181-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 17:24
Processo Desarquivado
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04/08/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:01
Decorrido prazo de LORRAYNNE VICENTE ARAGAO em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017181-42.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: LORRAYNNE VICENTE ARAGAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico da autora com o n. 20230726172001081253, observada a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de LORRAYNNE VICENTE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 04:18
Decorrido prazo de LORRAYNNE VICENTE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
17/07/2023 18:21
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 11:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/06/2023 15:54
Devolvidos os autos
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28/06/2023 15:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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28/06/2023 15:54
Juntada de decisão
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30/03/2023 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/03/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:37
Decorrido prazo de LORRAYNNE VICENTE ARAGAO em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:20
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 23:29
Decorrido prazo de LORRAYNNE VICENTE ARAGAO em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
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17/09/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2022 09:12
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:35
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2022 18:35
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 14:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/08/2022 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 13:27
Recebimento do CEJUSC.
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29/07/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/07/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:42
Recebidos os autos.
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27/07/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/07/2022 06:35
Juntada de procuração ou substabelecimento
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08/07/2022 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2022 23:59.
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30/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 07:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:08
Audiência Conciliação juizado designada para 29/07/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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