TJMT - 0008284-63.2018.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0008284-63.2018.8.11.0008.
EXEQUENTE: EDILENE MARIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Levando-se em consideração que a parte executada concordou com o cálculo apresentado pela exequente (ID n. 134545655), Homologo o cálculo apresentado ao ID n. 124217314 / 135134256, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Determino que seja expedido ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília/DF, solicitando o pagamento das parcelas atrasadas, através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) na importância descrita nos autos, assim como, em separado, das verbas honorárias de sucumbência.
Sem prejuízo, havendo renúncia expressa ao valor excedente para requisição via RPV, expeça-se o necessário observando o teto estabelecido pelo Juizado Especial Federal.
Após, com a chegada do ofício oriundo do Egrégio Tribunal Federal da 1º Região, e, levando-se em consideração que os valores depositados, se encontram vinculados aos autos, proceda-se à transferência dos valores para a conta informada nos autos.
Transmita-se, via malote digital, o alvará de liberação para o Sistema de Depósitos Judiciais.
Após, junte-se.
Nos termos do item 2.13.3.3, inserido pelo Provimento n. 16/2011-CGJ, cientifique-se a parte autora, por qualquer meio de comunicação, para que tome ciência da liberação efetuada.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 15 de feereiro de 2024.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
13/07/2023 12:38
Baixa Definitiva
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13/07/2023 12:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/07/2023 12:38
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Por tais considerações, NÃO CONHEÇO da remessa necessária.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe. -
25/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 10:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES (JUIZO RECORRENTE)
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24/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
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24/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
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24/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Ciente do r. acórdão. 1) INTIMEM-SE ambas as partes acerca de retorno dos autos a esta comarca, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, tudo cumprido e nada requerido pelas partes, certifique-se e faça os autos conclusos ao MM Juiz.
CUMPRA-SE.
BARRA DO BUGRES, 10 de março de 2023.
ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260 -
10/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado Especial, a audiência de conciliação foi redesignada e será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Fica a solenidade redesignada para Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala audiência por videoconferência Data: 19/04/2023 Hora: 13:00 , devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo indicado. (Para acessar, clicar com o botão direito do mouse em cima do link, em seguida clicar em "Copiar endereço do link", após colar no editor de uma nova aba janela/guia).
Caso haja preferência do envio do link por e-mail, informar o endereço no mínimo um dia antes da solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBjMWUzODItOWQxOS00YjEyLThhNjQtNDQ1ODU4ZjE0NTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b834ecca-6b44-4f5c-b0e6-48d2d3ec4a57%22%7d Ou ingresse inserindo uma ID de reunião ID da Reunião: 250 004 937 794 Senha: FyPR24 Prazo de tolerância: 15 min, caso não seja aceito neste intervalo de tempo, entrar em contato com o WhatsApp 65-99206-3370 para reenvio do link.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Informo, ainda, que em conformidade com a Portaria 002/2016-JE deixei de proceder com a intimação pessoal da parte autora para que compareça à referida audiência, devendo seu advogado(a) comunica-la do dia e horário de realização da mesma.
Ressalvo-lhe, por fim, que o não comparecimento da parte autora na audiência conciliatória poderá ensejar na condenação as custas processuais, com base no Enunciado 28 do FONAJE e item 5.9.1, II. da CNGC.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3241-1391 - WhatsApp 65-99206-3370.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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